Determinado empregado, que trabalhou para seu empregador no município de Ibaté, após a rescisão contratual, ajuizou reclamação trabalhista no município de São Paulo, cidade em que passou a residir após se desligar da empregadora. Em audiência na Vara do Trabalho de São Paulo, o empregador ofereceu exceção de incompetência territorial como preliminar da contestação. Diante desta situação, e considerando a legislação processual trabalhista, a exceção de incompetência:
a) deve ser acolhida, desde que provada a prestação dos serviços em Ibaté.
b) deve ser rejeitada, pois a lei faculta ao empregado ajuizar a reclamação trabalhista no local de seu domicílio.
c) deve ser rejeitada, vez que preclusa a oportunidade de referida arguição.
d) deve ser rejeitada, pois deveria ser ofertada em audiência, mas em peça autônoma, antes de apresentar a contestação.
e) poderá ser rejeitada apenas se o advogado não possuir instrumento de mandato escrito.