Nicodemos, guarda municipal, ao chegar à sua casa,
após cumprido o seu turno de serviço como motorista da
patrulha responsável pela segurança externa do Paço
Municipal, deixou de observar as cautelas necessárias
com o revólver calibre 38 de propriedade do município,
armamento confiado a ele, a título de carga pessoal,
quando tirou de sua cintura a arma municiada e carregada, colocando-a sobre a mesa de jantar da residência
para ir ao banho. Passados alguns minutos, o seu enteado Epaminondas, de 17 anos de idade, encontrou a arma
sobre a mesa e começou a manuseá-la, ainda que sem
o consentimento de Nicodemos. Felizmente, ninguém se
machucou, pois não ocorreu qualquer disparo.
À luz da Lei nº
10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, a conduta de Nicodemos
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