Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo responsável técnico do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais,
os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, na sazonalidade, na
diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.
Nesse sentido, de acordo com a Resolução do Conselho
Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (Ministério da Educação) n° 6/2020, com alterações da n° 20/2020, que dispõe sobre o atendimento
da alimentação escolar aos alunos da educação básica
no âmbito do PNAE, é correto afirmar que
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