Conforme a Carta Constituinte de 1988, Título VIII, Seção
IV, artigo 203, a assistência social será prestada a quem
dela necessitar, independentemente de estar em condição de segurado(a), e tem por objetivos a proteção à
família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia
de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios
de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por
sua família, conforme dispuser a lei.
Além do mais, segundo a Constituição, a assistência
social busca a redução da vulnerabilidade socioeconômica de
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