De acordo com o estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), que estabelece as disposições gerais e
gerenciamento de riscos ocupacionais, o gerenciamento
de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR). Portanto, ao ser desenvolvida a etapa de controle dos riscos, uma vez comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção
de medidas de proteção coletiva, para uma condição de
risco identificada, ou quando essas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento
ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou
emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, sendo considerada prioritária
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