A Atenção Básica é o conjunto de ações de
saúde individuais, familiares e coletivas que
envolvem promoção, prevenção, proteção,
diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de
danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde,
desenvolvida por meio de práticas de cuidado
integrado e gestão qualificada, realizada com equipe
multiprofissional e dirigida à população em território
definido, sobre as quais as equipes assumem
responsabilidade sanitária. § 1. A Atenção Básica será a principal porta de entrada e
centro de comunicação da RAS, coordenadora do
cuidado e ordenadora das ações e serviços
disponibilizados na rede. § 2. A Atenção Básica será ofertada integralmente e
gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas
necessidades e demandas do território, considerando os
determinantes e condicionantes de saúde.
§ 3. É proibida qualquer exclusão baseada em idade,
gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade,
orientação sexual, identidade de gênero, estado de
saúde, condição socioeconômica, escolaridade,
limitação física, intelectual, funcional e outras.
§ 4. Para o cumprimento do previsto no § 3º, serão adotadas
estratégias que permitam minimizar desigualdades /
iniquidades, de modo a evitar exclusão social de grupos
que possam vir a sofrer estigmatização ou
discriminação, de maneira que impacte na autonomia e
na situação de saúde.
Com base na portaria nº 2.436, de 21 de setembro de
2017:
✂️ a) Apenas os parágrafos 2, 3 e 4 estão corretos ✂️ b) Apenas os parágrafos 3 e 4 estão corretos ✂️ c) Apenas os parágrafos 1, 3 e 4 estão corretos ✂️ d) Apenas os parágrafos 2 e 4 estão corretos ✂️ e) Todos os parágrafos estão corretos