A Lei nº 8.666/93, sob a qual ainda estão submetidos diversos contratos da administração pública,
é responsável por abordar as diretrizes para a realização de licitações e contratos, das quais
dependem a prestação de serviços, realização de obras, aquisição de bens, locações, dentre
outros. Dentre a suas seções a II decorre sobre as definições e no artigo 6º os fins desta lei,
assinale a opção que considera o fim de Compra:
✂️ a) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou
indireta; ✂️ b) Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; ✂️ c) Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como:
demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação,
manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; ✂️ d) Toda transferência de domínio de bens a terceiros;