Marcos, servidor público municipal de Nova Iguaçu, ao analisar seu contracheque, notou a ausência do adicional por tempo de
serviço, apesar de ter completado quinze anos de exercício. Inconformado, buscou assessoria jurídica e foi corretamente
orientado que, nos termos da Lei Municipal nº 2.378/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores de Nova Iguaçu, Marcos:
✂️ a) Tem direito ao adicional por tempo de serviço no percentual de 3% a cada triênio sobre o vencimento do cargo, conforme
previsto no Estatuto. ✂️ b) Tem direito ao adicional por tempo de serviço no percentual de 5% a cada quinquênio sobre o vencimento do cargo, conforme
previsto no Estatuto. ✂️ c) Não tem direito ao adicional por tempo de serviço, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a concessão desse benefício a servidores públicos municipais, por violação ao princípio da igualdade entre os entes federativos. ✂️ d) Tem direito ao adicional por tempo de serviço no percentual de 5% a cada quinquênio sobre o vencimento do cargo, mas o
percentual pode ser reduzido por regulamentação da administração municipal, desde que a regra interna seja aplicada de
forma uniforme a todos os servidores.