A Lei nº 13.146/2015 introduz as normas gerais relativas à
inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, sendo
reservado o Capítulo IV dessa lei para estabelecer diretrizes a
respeito da inclusão e da educação. No Capítulo IV, informa-se
que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
✂️ a) o provimento integral da residência inclusiva, para que a
pessoa com deficiência em situação de dependência, que
não disponha de condições de sustentabilidade, seja
atendida ✂️ b) a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira
língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como
segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas
inclusivas ✂️ c) a habilitação profissional em empresas, que vai ocorrer por
meio de formalização do contrato de emprego da pessoa com
deficiência, para o cumprimento da reserva de vagas prevista
em lei complementar ✂️ d) o atendimento ético e técnico ao deficiente, capacitando os
agentes de atendimento e contemplando todos os aspectos
relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa
com deficiência