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Questões de Concursos Prefeitura de Parnamirim RN

Resolva questões de Prefeitura de Parnamirim RN comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


21Q709972 | Direito Previdenciário, Advogado, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção. Assim, no cumprimento de seus objetivos, a Previdência Social rege -se pelo princípio
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22Q709873 | Direito Processual Civil, Advogado, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

No tocante à competência interna, como capacidade de dizer o direito aplicada ao caso concreto, o Código de Processo Civil estabeleceu inovações que buscaram simplificar a localização da competência. Entretanto, continua adotando quatro critérios básicos p ara essa determinação: o funcional ou hierárquico, o material, o valorativo e o territorial. Nesse contexto, o CPC prevê a
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23Q712191 | Direito Processual Civil, Advogado, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

O código de Processo Civil contempla, nos artigos 1 a 12, princípios constitucionais de natureza processual, uma inovação do diploma processual brasileiro que é primordial no ordenamento jurídico. Entre esses princípios, está o da
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24Q683301 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon
Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema
de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns
pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os
direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do
depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário
do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era
considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a
realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após
uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece
que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito
de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém
pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas
previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para
proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos
humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer
o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos –
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá
a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de
cada Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris.
Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém
votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da
Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer
parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente
falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se
opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo
reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais,
comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram
para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os
seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria
vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos
humanos!
A leitura do texto permite inferir que os Direitos Humanos
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25Q682895 | Português, Interpretação de Textos, Procurador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.

CIBERCONDRIA e ansiedade

A INTERNET REVOLUCIONOU OS MODELOS DE COMUNICAÇÃO, PERMITINDO NOVAS FORMAS DE ENTRETENIMENTO, E O ACESSO À SAÚDE FOI REFORMULADO PARA NOVOS PADRÕES

Por Igor Lins Lemos

1º      Atualmente, é difícil imaginar a extinção das redes sociais da nossa prática diária de comunicação, modelo praticamente impossível de ser retrocedido. A world wide web remodelou também os antigos padrões de relacionamento, seja através das redes sociais, dos fóruns ou dos programas de interação em tempo real. Não apenas essas modificações foram provocadas pelo avanço da cibercultura, o acesso à saúde também foi reformulado para novos padrões. Atualmente, é possível, por exemplo, verificar resultados de exames de sangue no endereço eletrônico do laboratório, acessar endereços eletrônicos sobre saúde mental e planos de saúde sem sair de casa. Facilidades estas que são consideradas de uso contínuo para as próximas décadas, ou seja, cada vez mais os recursos tecnológicos serão utilizados para esses e outros fins. A era da cibernética é real.

2º  Apesar dos diversos benefícios da internet para a saúde humana, outra manifestação psicopatológica (vinculada ao campo eletrônico) vem sendo discutida, além do transtorno do jogo pela internet e das dependências de internet, de sexo virtual e de celular: a cibercondria. O nome é um neologismo formado a partir dos termos ciber e hipocondria. A hipocondria refere-se, de forma sucinta, a uma busca constante de reasseguramentos por informações sobre possíveis adoecimentos orgânicos, dúvidas essas que raramente cessam quando o sujeito encontra a possível resposta às suas indagações. E como pensar nesse fenômeno com a proliferação das buscas em relação à saúde na internet?

3º    A procura de informações sobre sintomas e doenças na internet é comum e, muitas vezes, serve a propósitos úteis. De acordo com Aiken e Kirwan (2012), a internet é um valioso recurso na busca de informações médicas e continuará sendo por muitos anos. Porém, a web possui, em paralelo, um poder potencial de aumentar a ansiedade dos sujeitos sem treinamento médico, no momento em que estejam buscando diagnósticos em websites. Dessa forma, contemporaneamente, pessoas que são excessivamente angustiadas ou muito preocupadas com a sua saúde realizam pesquisas constantes na internet. Porém, apenas se tornam mais ansiosas ou amedrontadas. Pense por um momento e, em sua reflexão, responda a si se nunca fez uma busca na internet após receber seu exame de sangue ou surgir uma mancha em alguma região do seu corpo. Esse tipo de comportamento é bem frequente, mas apenas uma minoria apresenta uma manifestação patológica (cibercondríaca) desse funcionamento.

4º    Fergus (2013) realizou um estudo com 512 participantes nos Estados Unidos; a média de idade foi de 33,4 anos, sendo 55,3% do sexo feminino. O objetivo do trabalho foi verificar o efeito da intolerância à incerteza na relação entre a frequência de buscas por informações médicas na web e a ansiedade com a saúde. Para essa pesquisa, foram aplicados os seguintes instrumentos: a Intolerance of Uncertainty Scale - 12 Item Version (IUS-12), a Short Health Anxiety Inventory (SHAI) e a Positive and Negative Affect Schedule (PANAS). Além disso, foram considerados outros dois pontos: a relação entre a ansiedade com a saúde como um resultado de buscas por informações médicas na internet e a frequência com que esse usuário busca por esse serviço.

5º     De acordo com o autor, é comum que as pessoas encontrem e busquem esse tipo de informação na internet. Entretanto, são desconhecidos os motivos que levam uma parcelada população a desenvolver a cibercondria. O estudo em questão, então, seria uma forma de preencher essa lacuna na literatura científica. A pesquisa demonstrou que, quanto maior o nível de intolerância à incerteza, maior a chance de o indivíduo experienciar a cibercondria. Essa ansiedade pode se tornar ainda maior devido ao fato de a internet oferecer diversas informações para o mesmo problema, confundindo o usuário na identificação do seu problema sintomatológico. Além disso, nem todos os usuários são habilidosos em encontrar endereços eletrônicos confiáveis.

6º    Dessa forma, cogite, por um momento, se tantas informações disponíveis na internet são fontes de relaxamento após a sua visita ao endereço eletrônico ou se esse ato gera ainda mais ansiedade. É comum, por exemplo, pacientes chegarem ao consultório de Psicologia com diagnósticos já estabelecidos por buscas que fizeram na internet. Resultado: muitas vezes, a informação é incorreta ou mal interpretada. Nunca deixe o profissional da saúde em segundo plano, priorize-o na busca por informações sobre o seu corpo.

Referências: AIKEN, M.; KIRWAN, G. Prognoses for diagnoses: medical search online and "cyberchondria". BMC Proceedings, v. 6, 2012. FERGUS, T. A. Cyberchondria and intolerance of uncertainty: examining when individuals experience health anxiety in response to internet searches for medical information. Cyberpsychology, Behavior and Social Networking, v. 16, n. 10, 2013.

LEMOS, Igor Lins. Cibercondria e ansiedade. Psique. São Paulo, Editora Escala, nº 144, fev. 2018. [Adaptado].

Em sua relação com o texto, o título 
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26Q711571 | Direito Econômico, Advogado, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

O direito financeiro é ramo da ciência jurídica pertencente ao direito público e que se ocupa da disciplina normativa das finanças do Estado. O constituinte brasileiro, atento à relevância do tema, tratou de inseri-lo no texto da Constituição de 1988 de modo a determinar que o sistema financeiro nacional deve se estruturar com vistas a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade. Na seara infraconstitucional, por sua vez, merece destaque a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, responsável por apresentar normas gerais de direito financeiro. De acordo com essa normativa,
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27Q693503 | Matemática, Progressão Aritmética PA, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Depois de muito tempo juntando suas economias Rafaela conseguiu o dinheiro suficiente para comprar a
televisão que tanto queira. Para conseguir um desconto melhor ela pagou o aparelho à vista e em dinheiro.
O valor pago pela televisão foi de R$ 2.500,00 e, ao todo, Rafaela utilizou 35 notas entre cédulas de R$
50,00 e R$ 100,00. Se ela pagou o valor total do aparelho utilizando apenas esses tipos de cédulas,
conclui-se que usou exatamente
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28Q709976 | Direito Processual Civil, Advogado, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

O recurso é o meio idôneo para demonstrar o inconformismo da parte com uma decisão judicial. Nesse sentido, conforme o Código de Processo Civil expressamente prevê, o recurso tem efeito
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29Q681576 | Português, Interpretação de Textos, Procurador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.

CIBERCONDRIA e ansiedade

A INTERNET REVOLUCIONOU OS MODELOS DE COMUNICAÇÃO, PERMITINDO NOVAS FORMAS DE ENTRETENIMENTO, E O ACESSO À SAÚDE FOI REFORMULADO PARA NOVOS PADRÕES

Por Igor Lins Lemos

1º      Atualmente, é difícil imaginar a extinção das redes sociais da nossa prática diária de comunicação, modelo praticamente impossível de ser retrocedido. A world wide web remodelou também os antigos padrões de relacionamento, seja através das redes sociais, dos fóruns ou dos programas de interação em tempo real. Não apenas essas modificações foram provocadas pelo avanço da cibercultura, o acesso à saúde também foi reformulado para novos padrões. Atualmente, é possível, por exemplo, verificar resultados de exames de sangue no endereço eletrônico do laboratório, acessar endereços eletrônicos sobre saúde mental e planos de saúde sem sair de casa. Facilidades estas que são consideradas de uso contínuo para as próximas décadas, ou seja, cada vez mais os recursos tecnológicos serão utilizados para esses e outros fins. A era da cibernética é real.

2º  Apesar dos diversos benefícios da internet para a saúde humana, outra manifestação psicopatológica (vinculada ao campo eletrônico) vem sendo discutida, além do transtorno do jogo pela internet e das dependências de internet, de sexo virtual e de celular: a cibercondria. O nome é um neologismo formado a partir dos termos ciber e hipocondria. A hipocondria refere-se, de forma sucinta, a uma busca constante de reasseguramentos por informações sobre possíveis adoecimentos orgânicos, dúvidas essas que raramente cessam quando o sujeito encontra a possível resposta às suas indagações. E como pensar nesse fenômeno com a proliferação das buscas em relação à saúde na internet?

3º    A procura de informações sobre sintomas e doenças na internet é comum e, muitas vezes, serve a propósitos úteis. De acordo com Aiken e Kirwan (2012), a internet é um valioso recurso na busca de informações médicas e continuará sendo por muitos anos. Porém, a web possui, em paralelo, um poder potencial de aumentar a ansiedade dos sujeitos sem treinamento médico, no momento em que estejam buscando diagnósticos em websites. Dessa forma, contemporaneamente, pessoas que são excessivamente angustiadas ou muito preocupadas com a sua saúde realizam pesquisas constantes na internet. Porém, apenas se tornam mais ansiosas ou amedrontadas. Pense por um momento e, em sua reflexão, responda a si se nunca fez uma busca na internet após receber seu exame de sangue ou surgir uma mancha em alguma região do seu corpo. Esse tipo de comportamento é bem frequente, mas apenas uma minoria apresenta uma manifestação patológica (cibercondríaca) desse funcionamento.

4º    Fergus (2013) realizou um estudo com 512 participantes nos Estados Unidos; a média de idade foi de 33,4 anos, sendo 55,3% do sexo feminino. O objetivo do trabalho foi verificar o efeito da intolerância à incerteza na relação entre a frequência de buscas por informações médicas na web e a ansiedade com a saúde. Para essa pesquisa, foram aplicados os seguintes instrumentos: a Intolerance of Uncertainty Scale - 12 Item Version (IUS-12), a Short Health Anxiety Inventory (SHAI) e a Positive and Negative Affect Schedule (PANAS). Além disso, foram considerados outros dois pontos: a relação entre a ansiedade com a saúde como um resultado de buscas por informações médicas na internet e a frequência com que esse usuário busca por esse serviço.

5º     De acordo com o autor, é comum que as pessoas encontrem e busquem esse tipo de informação na internet. Entretanto, são desconhecidos os motivos que levam uma parcelada população a desenvolver a cibercondria. O estudo em questão, então, seria uma forma de preencher essa lacuna na literatura científica. A pesquisa demonstrou que, quanto maior o nível de intolerância à incerteza, maior a chance de o indivíduo experienciar a cibercondria. Essa ansiedade pode se tornar ainda maior devido ao fato de a internet oferecer diversas informações para o mesmo problema, confundindo o usuário na identificação do seu problema sintomatológico. Além disso, nem todos os usuários são habilidosos em encontrar endereços eletrônicos confiáveis.

6º    Dessa forma, cogite, por um momento, se tantas informações disponíveis na internet são fontes de relaxamento após a sua visita ao endereço eletrônico ou se esse ato gera ainda mais ansiedade. É comum, por exemplo, pacientes chegarem ao consultório de Psicologia com diagnósticos já estabelecidos por buscas que fizeram na internet. Resultado: muitas vezes, a informação é incorreta ou mal interpretada. Nunca deixe o profissional da saúde em segundo plano, priorize-o na busca por informações sobre o seu corpo.

Referências: AIKEN, M.; KIRWAN, G. Prognoses for diagnoses: medical search online and "cyberchondria". BMC Proceedings, v. 6, 2012. FERGUS, T. A. Cyberchondria and intolerance of uncertainty: examining when individuals experience health anxiety in response to internet searches for medical information. Cyberpsychology, Behavior and Social Networking, v. 16, n. 10, 2013.

LEMOS, Igor Lins. Cibercondria e ansiedade. Psique. São Paulo, Editora Escala, nº 144, fev. 2018. [Adaptado].

O texto compõe-se dominantemente por
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31Q711178 | Finanças Públicas, Contador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.

Na sua elaboração, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos nas constituições e nas leis orgânicas dos municípios, compor-se-á, nessa ordem, de
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32Q708107 | Administração Financeira e Orçamentária, Contador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.

A Secretaria de Planejamento e Finanças adquiriu 100 notebooks para a prefeitura. O processamento dessa despesa ocorreu da seguinte forma: foi empenhada em 10/08/17; o material foi entregue na prefeitura em 10/12/17, mas, até o encerramento do exercício de 2017, a despesa ainda não havia sido liquidada, nem paga. Neste caso, a referida despesa deverá ser contabilizada como
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33Q686789 | Direito Processual Civil, Recursos, Procurador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Segundo o Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo aos recursos, em regra, não é automática (opis legis), pelo que estes não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Nesse contexto, a decisão recorrida
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34Q707331 | Legislação Municipal, Administrador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.

Os funcionários de uma prefeitura são obrigados a seguir o estatuto dos servidores públicos, a exemplo daqueles que são vinculados à Prefeitura Municipal de Parnamirim (RN), que possui um estatuto próprio, previsto na Lei n° 140, de 25 de julho de 1969. De a cordo com o art. 9º dessa lei, os cargos públicos serão providos por nomeação, promoção, transferência, reintegração, readmissão, reversão ou aproveitamento. Sobre essas formas de provimento, analise as afirmativas abaixo. I A nomeação será feita em caráter efetivo quando se tratar de cargo de carreira. II O funcionário pode ser transferido de uma carreira para outra de mesma denominação, ou de um cargo isolado para outro de natureza distinta. III A readmissão é o reingresso no serviço público, com ressarcimento das vantagens atinentes ao cargo. IV A reversão é o reingresso do aposentado no serviço público municipal, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
Das afirmativas, estão corretas
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35Q686368 | Português, Sintaxe, Procurador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.
A procura de informações sobre sintomas e doenças na internet é comum e, muitas vezes, serve a propósitos úteis. De acordo com[1] Aiken e Kirwan (2012), a internet é um valioso recurso na busca de informações médicas e continuará sendo por muitos anos. Porém, a web possui, em paralelo, um poder potencial de aumentar a ansiedade dos sujeitos sem treinamento médico, no momento em que[2] estejam buscando diagnósticos em websites. Dessa forma, contemporaneamente, pessoas que são[3] excessivamente angustiadas ou muito preocupadas com a sua saúde realizam pesquisas constantes na internet. Porém, apenas se tornam mais ansiosas ou amedrontadas. Pense por um momento e, em sua reflexão, responda a si se nunca fez uma busca na internet após receber seu exame de sangue ou surgir uma mancha em alguma região do seu corpo. Esse tipo de comportamento é bem frequente, mas apenas uma minoria apresenta uma manifestação patológica (cibercondríaca) desse funcionamento. 
Do ponto de vista sintático, a forma verbal [3] 
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36Q709124 | Redação Oficial, Administrador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.

O administrador da central de materiais de um hospital universitário está elaborando um documento para enviar aos gestores das demais unidades da organização, informando que os pedidos de materiais e medicamentos deverão ser enviados por meio de pedido el etrônico. Para tanto, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, deverá utilizar o documento oficial denominado
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37Q692811 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

     Por que os homens ainda demoram a pensar sobre a velhice?
                                               Dra. Maisa Kairalla
      Embora todos nós, homens e mulheres, tenhamos o potencial de viver a velhice como uma realidade e em sua plenitude, a grande maioria da ala masculina ainda evita pensar sobre “ser idoso” e, com isso, deixa de se preparar para alcançar a maturidade com qualidade de vida.
      Na verdade, existe uma espécie de contradição. Os homens são considerados fisicamente mais fortes, no entanto, em termos de expectativa de vida, vivem menos que as mulheres. Podemos atribuir essa discrepância a fatores biológicos, sociais, psicológicos e comportamentais.
      Estudos apontam que os membros do sexo masculino costumam pensar, de fato, na velhice após os 45 anos de idade e, ainda assim, como algo distante. Há um erro de timing aí se considerarmos que o organismo entra no processo de envelhecimento a partir dos 28 anos.
      Mas por que será que a rapaziada empurra com a barriga esse olhar lá na frente? Podemos atribuir isso a questões como medo de que, com a idade, surjam doenças incapacitantes, que levem à perda de autonomia e independência. Também há o receio da solidão, de se tornar impotente e perder a virilidade, bem como do temor da morte.
      Todos esses pontos tornam a relação entre o homem com a saúde e a sobrevivência um tanto complexa. E ajudam a entender inclusive a resistência de parte da ala masculina a mudar alguns hábitos e a tendência a se esquivar dos cuidados preventivos.
      Diferentemente de nós, mulheres, acostumadas ao acompanhamento médico (ao menos com o ginecologista), boa parcela dos homens não costuma ter o monitoramento e a orientação do profissional de saúde – algo que deveria se estender da infância, passar pela adolescência e continuar na vida adulta. Existe, a meu ver, uma crença de que, enquanto eles estão trabalhando e são produtivos, não há razão ou tempo para se preocupar.
      Ora, não se trata de procurar pelo em ovo, como diz a sabedoria popular, mas de manter um acompanhamento que, aliado a hábitos saudáveis, reduz (e muito!) o risco de doenças. Doenças que, em última instância, vão comprometer o envelhecimento.
      Além disso, há uma questão, digamos, mais cultural e geracional que explica esse comportamento fugitivo do homem em relação à saúde e à velhice. Muitos cidadãos que hoje estão na casa dos 60 anos ou mais aprenderam que “os homens são mais fortes que as mulheres”, no sentido de serem mais ativos e provedores. Essa concepção faz com que construam uma imagem de que não correm riscos, são praticamente indestrutíveis.
      Sabemos, no entanto, que, nas últimas décadas, temos vivido mudanças notórias na sociedade que ajudam a romper esse paradigma das diferenças entre homens e mulheres. É provável que os idosos do futuro superem essa visão e tragam um novo olhar inclusive sobre o envelhecimento. Ao derrubar preconceitos e estigmas (de gênero e de qualquer outra ordem), conseguimos utilizar melhor o conhecimento e as ferramentas de prevenção. E, como consequência, envelhecemos melhor.
Disponível em: . Acesso em: ago. 2018 [Adaptado]
O propósito comunicativo prioritário do texto é
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38Q706819 | Administração Geral, Administrador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.

Teorias Administrativas vêm sendo elaboradas e desenvolvidas por várias escolas, com pensamentos e enfoques diferentes, funcionando como guias de pensamento sobre o curso de ação de uma instituição diante de uma determinada situação. Uma dessas escolas é a que defende a teoria da contingência que
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39Q682765 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon
Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema
de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns
pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os
direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do
depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário
do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era
considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a
realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após
uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece
que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito
de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém
pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas
previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para
proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos
humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer
o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos –
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá
a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de
cada Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris.
Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém
votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da
Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer
parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente
falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se
opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo
reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais,
comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram
para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os
seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria
vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos
humanos!
Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas [1], quando quem fere seus direitos [2]
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? 
O elemento linguístico representado em [1] liga 
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40Q691442 | Legislação de Trânsito CTB, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

 Com base na Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
ao ocorrer uma infração prevista nessa legislação de trânsito, lavrar-se-á um auto de infração. Com base
nesse dispositivo legal, analise as afirmativas abaixo, identificando quais informações deverão constar
obrigatoriamente no auto infracionário:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados
necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar
a infração;
VI - assinatura do infrator, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Estão corretas as afirmativas
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