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Questões de Concursos Prefeitura de Parnamirim RN

Resolva questões de Prefeitura de Parnamirim RN comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


61Q711466 | Administração Pública, Administrador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.

O Índice de Governança Municipal, criado pelo Conselho Federal de Administração em 2017, se propõe a avaliar a governança pública nos municípios brasileiros em três dimensões. A partir desse índice, a avaliação da dimensão “qualidade da gestão” considera a s práticas de administração adotadas pelos municípios em relação
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62Q690834 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon
Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema
de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns
pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os
direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do
depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário
do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era
considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a
realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após
uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece
que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito
de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém
pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas
previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para
proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos
humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer
o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos –
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá
a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de
cada Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris.
Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém
votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da
Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer
parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente
falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se
opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo
reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais,
comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram
para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os
seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria
vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos
humanos!
Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao
conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença:
Ninguém [1] será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão
proibidos [2] em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente [3] privado da sua
propriedade”? Creio que [4] poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de
Direitos Humanos. 
Os elementos linguísticos representados em [1], [2], [3] e [4] têm, respectivamente, valor de 
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63Q686772 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon
Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema
de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns
pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os
direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do
depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário
do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era
considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a
realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após
uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece
que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito
de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém
pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas
previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para
proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos
humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer
o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos –
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá
a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de
cada Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris.
Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém
votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da
Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer
parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente
falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se
opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo
reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais,
comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram
para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os
seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria
vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos
humanos!
Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas [1], quando quem fere seus direitos [2]
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? 
A expressão representada em [2] tem função de 
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64Q686834 | Direito Processual do Trabalho, Procurador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

A competência material da Justiça do Trabalho é fixada pelo pedido e pela causa de pedir. Dessa forma, diante de controvérsias instauradas entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta e seus empregados, cuja relação é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, o Supremo Tribunal Federal determina a 
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65Q707150 | Contabilidade Geral, Administrador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.

Os métodos de custeio desenvolvidos fora do Brasil adotam conceitos que devem ser de conhecimento dos administradores, para que sejam aplicados corretamente nas organizações. Analise as seguintes afirmativas sobre um desses métodos. I Os índices devem ser calculados de acordo com o efetivo dispêndio de insumos por parte dos postos operativos em funcionamento, sem agregar o valor da matéria -prima e das despesas com estrutura. II O cálculo do foto-índice é uma das etapas mais importantes, pois é nela que são determinados os custos horários dos postos operativos. III O foto-índice de base corresponde ao custo realizado para fabricar uma unidade do produto de base em um momento determinado, levando em consideração as despesas utilizadas na formação do foto-índice do posto operativo.
Essas afirmativas estão relacionadas ao método de custeio denominado
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66Q712376 | Direito Civil, Advogado, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Segundo recente alteração da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados. O compromisso previsto na referida lei
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67Q687503 | Legislação de Trânsito CTB, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Direção defensiva é o ato do condutor dirigir um veículo de modo a evitar qualquer tipo de acidente,
mesmo que os demais condutores ou pedestres pratiquem ações incorretas ou ainda, que ele sofra ação
irregular das condições adversas.
O condutor defensivo deve reconhecer as condições adversas, podendo ser definida como todos aqueles
fatores que podem prejudicar o real desempenho no ato de conduzir e, tornando maior a possibilidade de
um acidente de trânsito. As condições adversas podem ser classificadas na prática da direção defensiva
como sendo:
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68Q685461 | Português, Interpretação de Textos, Procurador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.
A procura de informações sobre sintomas e doenças na internet é comum e, muitas vezes, serve a propósitos úteis. De acordo com[1] Aiken e Kirwan (2012), a internet é um valioso recurso na busca de informações médicas e continuará sendo por muitos anos. Porém, a web possui, em paralelo, um poder potencial de aumentar a ansiedade dos sujeitos sem treinamento médico, no momento em que[2] estejam buscando diagnósticos em websites. Dessa forma, contemporaneamente, pessoas que são[3] excessivamente angustiadas ou muito preocupadas com a sua saúde realizam pesquisas constantes na internet. Porém, apenas se tornam mais ansiosas ou amedrontadas. Pense por um momento e, em sua reflexão, responda a si se nunca fez uma busca na internet após receber seu exame de sangue ou surgir uma mancha em alguma região do seu corpo. Esse tipo de comportamento é bem frequente, mas apenas uma minoria apresenta uma manifestação patológica (cibercondríaca) desse funcionamento.
No contexto em que surge, o elemento linguístico [1] estabelece uma relação de 
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69Q707797 | Direito Tributário, Administrador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.

Um shopping popular vai ser construído numa capital brasileira, e o financiamento da obra será feito pela Caixa Econômica Federal, com garantia de receitas e parcelas do Fundo de Participação do Município (FPM), do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS). A lei complementar publicada no Diário Oficial do Município informa que o valor do empréstimo será de R$ 14,5 milhões, que servirão para terminar as obras do shopping. Por outro lado, o agente financiador determinou que o reembolso ocorrerá em 20 parcelas anuais postecipadas e de igual valor, com juros de 10% a.a. Utilizando um fator de PMT (Prestação) de 0,11746 e com base nas condições do empréstimo, analise as conclusões apresentadas abaixo.
I O valor dos juros a serem pagos no final do primeiro ano correspondem à quantia de R$ 1.450.000,00. II No primeiro ano, serão amortizados R$ 253.170,00 do principal da dívida, gerando uma prestação de R$ 1.703.170,00. III Em função do tipo de sistema de amortização adotado, o valor da amortização do principal no terceiro ano será menor do que R$ 253.170,00. IV O valor do saldo devedor inicial da operação de crédito para a conclusão das obras do shopping será de R$ 14.246.830,00.
Dentre as conclusões, estão corretas
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70Q694078 | Administração Financeira e Orçamentária, Procurador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Objetivando limitar os gastos públicos realizados por estados e municípios, a Lei de Responsabilidade Fiscal enumera normas de finanças públicas variadas. Assim, de acordo com esse texto legal,
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71Q709476 | Direito Processual Civil, Advogado, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

A execução de sentenças contra a Fazenda Pública sofreu profundas mudanças quando da publicação do novo Código de Processo Civil. Mesmo considerando a peculiaridade inerente aos entes públicos, dentre essas mudanças, está a
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72Q683509 | Português, Interpretação de Textos, Procurador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.
A procura de informações sobre sintomas e doenças na internet é comum e, muitas vezes, serve a propósitos úteis. De acordo com[1] Aiken e Kirwan (2012), a internet é um valioso recurso na busca de informações médicas e continuará sendo por muitos anos. Porém, a web possui, em paralelo, um poder potencial de aumentar a ansiedade dos sujeitos sem treinamento médico, no momento em que[2] estejam buscando diagnósticos em websites. Dessa forma, contemporaneamente, pessoas que são[3] excessivamente angustiadas ou muito preocupadas com a sua saúde realizam pesquisas constantes na internet. Porém, apenas se tornam mais ansiosas ou amedrontadas. Pense por um momento e, em sua reflexão, responda a si se nunca fez uma busca na internet após receber seu exame de sangue ou surgir uma mancha em alguma região do seu corpo. Esse tipo de comportamento é bem frequente, mas apenas uma minoria apresenta uma manifestação patológica (cibercondríaca) desse funcionamento.
Sobre o uso da pontuação, afirma-se corretamente: 
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73Q707428 | Administração Geral, Administrador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.

Ao longo da história, a administração tem lidado com as pessoas de forma diferenciada. Na perspectiva contemporânea, as pessoas
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74Q710514 | Direito Civil, Advogado, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

A promessa de compra e venda, apesar de ser contrato preliminar à compra e venda, é sui generis, visto que, conforme legislação e doutrina, é fonte de direitos reais para o promitente comprador. Diante disso, conforme o STJ, a promessa de compra e venda
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75Q684885 | Português, Interpretação de Textos, Procurador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.

CIBERCONDRIA e ansiedade

A INTERNET REVOLUCIONOU OS MODELOS DE COMUNICAÇÃO, PERMITINDO NOVAS FORMAS DE ENTRETENIMENTO, E O ACESSO À SAÚDE FOI REFORMULADO PARA NOVOS PADRÕES

Por Igor Lins Lemos

1º      Atualmente, é difícil imaginar a extinção das redes sociais da nossa prática diária de comunicação, modelo praticamente impossível de ser retrocedido. A world wide web remodelou também os antigos padrões de relacionamento, seja através das redes sociais, dos fóruns ou dos programas de interação em tempo real. Não apenas essas modificações foram provocadas pelo avanço da cibercultura, o acesso à saúde também foi reformulado para novos padrões. Atualmente, é possível, por exemplo, verificar resultados de exames de sangue no endereço eletrônico do laboratório, acessar endereços eletrônicos sobre saúde mental e planos de saúde sem sair de casa. Facilidades estas que são consideradas de uso contínuo para as próximas décadas, ou seja, cada vez mais os recursos tecnológicos serão utilizados para esses e outros fins. A era da cibernética é real.

2º  Apesar dos diversos benefícios da internet para a saúde humana, outra manifestação psicopatológica (vinculada ao campo eletrônico) vem sendo discutida, além do transtorno do jogo pela internet e das dependências de internet, de sexo virtual e de celular: a cibercondria. O nome é um neologismo formado a partir dos termos ciber e hipocondria. A hipocondria refere-se, de forma sucinta, a uma busca constante de reasseguramentos por informações sobre possíveis adoecimentos orgânicos, dúvidas essas que raramente cessam quando o sujeito encontra a possível resposta às suas indagações. E como pensar nesse fenômeno com a proliferação das buscas em relação à saúde na internet?

3º    A procura de informações sobre sintomas e doenças na internet é comum e, muitas vezes, serve a propósitos úteis. De acordo com Aiken e Kirwan (2012), a internet é um valioso recurso na busca de informações médicas e continuará sendo por muitos anos. Porém, a web possui, em paralelo, um poder potencial de aumentar a ansiedade dos sujeitos sem treinamento médico, no momento em que estejam buscando diagnósticos em websites. Dessa forma, contemporaneamente, pessoas que são excessivamente angustiadas ou muito preocupadas com a sua saúde realizam pesquisas constantes na internet. Porém, apenas se tornam mais ansiosas ou amedrontadas. Pense por um momento e, em sua reflexão, responda a si se nunca fez uma busca na internet após receber seu exame de sangue ou surgir uma mancha em alguma região do seu corpo. Esse tipo de comportamento é bem frequente, mas apenas uma minoria apresenta uma manifestação patológica (cibercondríaca) desse funcionamento.

4º    Fergus (2013) realizou um estudo com 512 participantes nos Estados Unidos; a média de idade foi de 33,4 anos, sendo 55,3% do sexo feminino. O objetivo do trabalho foi verificar o efeito da intolerância à incerteza na relação entre a frequência de buscas por informações médicas na web e a ansiedade com a saúde. Para essa pesquisa, foram aplicados os seguintes instrumentos: a Intolerance of Uncertainty Scale - 12 Item Version (IUS-12), a Short Health Anxiety Inventory (SHAI) e a Positive and Negative Affect Schedule (PANAS). Além disso, foram considerados outros dois pontos: a relação entre a ansiedade com a saúde como um resultado de buscas por informações médicas na internet e a frequência com que esse usuário busca por esse serviço.

5º     De acordo com o autor, é comum que as pessoas encontrem e busquem esse tipo de informação na internet. Entretanto, são desconhecidos os motivos que levam uma parcelada população a desenvolver a cibercondria. O estudo em questão, então, seria uma forma de preencher essa lacuna na literatura científica. A pesquisa demonstrou que, quanto maior o nível de intolerância à incerteza, maior a chance de o indivíduo experienciar a cibercondria. Essa ansiedade pode se tornar ainda maior devido ao fato de a internet oferecer diversas informações para o mesmo problema, confundindo o usuário na identificação do seu problema sintomatológico. Além disso, nem todos os usuários são habilidosos em encontrar endereços eletrônicos confiáveis.

6º    Dessa forma, cogite, por um momento, se tantas informações disponíveis na internet são fontes de relaxamento após a sua visita ao endereço eletrônico ou se esse ato gera ainda mais ansiedade. É comum, por exemplo, pacientes chegarem ao consultório de Psicologia com diagnósticos já estabelecidos por buscas que fizeram na internet. Resultado: muitas vezes, a informação é incorreta ou mal interpretada. Nunca deixe o profissional da saúde em segundo plano, priorize-o na busca por informações sobre o seu corpo.

Referências: AIKEN, M.; KIRWAN, G. Prognoses for diagnoses: medical search online and "cyberchondria". BMC Proceedings, v. 6, 2012. FERGUS, T. A. Cyberchondria and intolerance of uncertainty: examining when individuals experience health anxiety in response to internet searches for medical information. Cyberpsychology, Behavior and Social Networking, v. 16, n. 10, 2013.

LEMOS, Igor Lins. Cibercondria e ansiedade. Psique. São Paulo, Editora Escala, nº 144, fev. 2018. [Adaptado].

A linguagem empregada no texto tende à
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76Q683496 | Direito Penal, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Acerca das espécies de penas, o Código Penal (Decreto-Lei nº. 2.848/1940) disciplina que as penas são
privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Sobre as penas e suas disposições, pode-se
afirmar corretamente, com base no texto legal, que
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77Q684795 | Legislação de Trânsito CTB, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Entre as penalidades previstas no Art. 256 executadas pela autoridade de trânsito, na esfera das
competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e dentro de sua circunscrição,
deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: 
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78Q685549 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon
Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema
de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns
pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os
direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do
depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário
do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era
considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a
realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após
uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece
que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito
de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém
pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas
previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para
proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos
humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer
o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos –
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá
a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de
cada Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris.
Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém
votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da
Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer
parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente
falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se
opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo
reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais,
comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram
para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os
seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria
vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos
humanos!
 O texto é predominantemente 
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79Q712338 | Informática, Administrador, Prefeitura de Parnamirim RN, COMPERVE, 2019

Texto associado.

O Excel é uma ferramenta muito utilizada para a elaboração de planilhas e para a análise de dados, apesar de possuir um nível de segurança de informações não tão elevado. Para auxiliar nos cálculos financeiros, existem funções previamente programadas com as quais é possível realizar análise de investimento. Uma dessas funções é a PMT, que calcula o reembolso de um empréstimo de acordo com pagamentos constantes e com uma taxa de juros constante. Analise as afirmativas a seguir relativas a alguns dos argumentos da sintaxe da função PMT. I Taxa: é um argumento obrigatório que se refere à taxa juros para o empréstimo. II Nper: é um argumento obrigatório que se refere ao número total de pagamentos pelo empréstimo. III Vp: é um argumento opcional que se refere à quantia total agora equivalente a uma série de pagamentos futuros, sendo conhecido também como principal. IV Vf: é um argumento opcional que se refere ao valor que se deseja obter depois do último pagamento.
Das afirmativas, estão corretas
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80Q683748 | Legislação de Trânsito CTB, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

As regras de circulação têm por objetivo orientar o condutor quanto à circulação pelas vias públicas, de acordo
com a lei em vigor. Estas regras determinarão o comportamento do condutor na via. Seguindo tais regras, o
condutor terá um comportamento adequado nas vias públicas, ou seja, estará fazendo e participando de um
trânsito seguro e confiável. 
No tocante as normas gerais de circulação e conduta indicadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
instituída pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, analise os tópicos a seguir:
I. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e
as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se
da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
II. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados
indispensáveis à segurança do trânsito.
III. Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá
preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver
a esquerda do condutor.
Está correto o que se afirma em:
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