CTB – Código de Trânsito Brasileiro; Art.24. Compete aos órgãos e entidades
executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de
crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre
legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
II - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os
requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
III - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio
às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado.
IV - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob
coordenação do respectivo CETRAN.
V - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.
Estão corretas as assertivas:
✂️ a) Somente I, III e V. ✂️ b) Somente II e IV. ✂️ c) Todas estão corretas. ✂️ d) Somente I, III e IV. ✂️ e) Somente III, IV e V.