A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência) e incumbe ao poder público
assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar,
acompanhar e avaliar:
✂️ a) sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
modalidades, bem como o aprendizado apenas do ensino
fundamental ✂️ b) pesquisas voltadas para o desenvolvimento de métodos,
de materiais didáticos, de equipamentos tradicionais de
ensino ✂️ c) oferta de ensino de Inglês, de forma a ampliar
habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua
autonomia e participação ✂️ d) oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira
língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como
segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas
inclusivas.