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Questões de Concursos Prefeitura de Rio de Janeiro RJ

Resolva questões de Prefeitura de Rio de Janeiro RJ comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


121Q3487 | Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ

Por interferir na produção de anticorpos, a vacina contra a hepatite B NÃO deve ser administrada, pelo menos em adultos, na seguinte região do corpo:
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123Q4557 | Direitos Humanos, Direitos Humanos e Cidadania, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ

A duração do trabalho normal, segundo regra expressa da Constituição Federal, ressalvadas hipóteses de compensação, NÃO pode exceder ao seguinte quantitativo regular de horas semanais:
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124Q2273 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
Carta Mundial do Direito à Cidade

As cidades são, potencialmente, territórios com
grande riqueza e diversidade econômica, ambiental,
política e cultural.
A partir do I Fórum Social Mundial, representantes
de organizações e entidades comprometidas com as
lutas sociais por cidades mais justas, democráticas,
humanas e sustentáveis vêm construindo uma carta
mundial do direito à cidade que estabeleça os
compromissos e medidas que devem ser assumidos por
toda sociedade civil, pelos governos locais e nacionais
e pelos organismos internacionais para que todas as
pessoas vivam com dignidade em nossas cidades.
Para os efeitos desta carta, se consideram
cidadãos(ãs) todas as pessoas que habitam de forma
permanente ou transitória as cidades. (...) Portanto,
compreende-se o Direito à Cidade como interdependente a
todos os direitos humanos internacionalmente
reconhecidos, concebidos integralmente e inclui os direitos
civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Fonte: V Fórum Social Mundial. Porto Alegre, janeiro de 2005
(texto adaptado)
De acordo com o texto II, adquirem a cidadania:
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125Q2275 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
Carta Mundial do Direito à Cidade

As cidades são, potencialmente, territórios com
grande riqueza e diversidade econômica, ambiental,
política e cultural.
A partir do I Fórum Social Mundial, representantes
de organizações e entidades comprometidas com as
lutas sociais por cidades mais justas, democráticas,
humanas e sustentáveis vêm construindo uma carta
mundial do direito à cidade que estabeleça os
compromissos e medidas que devem ser assumidos por
toda sociedade civil, pelos governos locais e nacionais
e pelos organismos internacionais para que todas as
pessoas vivam com dignidade em nossas cidades.
Para os efeitos desta carta, se consideram
cidadãos(ãs) todas as pessoas que habitam de forma
permanente ou transitória as cidades. (...) Portanto,
compreende-se o Direito à Cidade como interdependente a
todos os direitos humanos internacionalmente
reconhecidos, concebidos integralmente e inclui os direitos
civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Fonte: V Fórum Social Mundial. Porto Alegre, janeiro de 2005
(texto adaptado)
“...e se consideram cidadãos...”; a forma verbal desse segmento pode ser substituída, sem alteração de sentido, por:
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126Q4616 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ

Texto associado.
Texto – Precicle!

Você sabe o que é preciclar?

É muito simples! É pensar antes de comprar. 40% do
que nós compramos é lixo. São embalagens que, quase
sempre, não nos servem para nada, que vão direto para
o lixo aumentar os nossos restos imortais no planeta.

Poderia ser diferente? Tudo sempre pode ser melhor.

Pense no resíduo da sua compra antes de comprar.
Às vezes um produto um pouco mais caro tem uma
embalagem aproveitável para outros fins.

Estes são os 3 R’s: Reduzir, Reutilizar e Reciclar.

Reduzir o desperdício, reutilizar sempre que for possível
antes de jogar fora, e reciclar, ou melhor: separar
para a reciclagem, pois, na verdade, o indivíduo não
recicla (a não ser os artesãos de papel reciclado).

O termo reciclagem, tecnicamente falando, não
corresponde ao uso que fazemos dessa palavra,
pois reciclar é transformar algo usado em algo igual,
só que novo. Por exemplo, uma lata de alumínio,
pós-consumo, é transformada, através de processo
industrial, em uma lata nova.

Quando transformamos uma coisa em outra coisa,
isso é reutilização. O que nós, como indivíduos,
podemos fazer é praticar os dois primeiros R’s: reduzir
e reutilizar.

Quanto à reciclagem, o que nós devemos fazer é separar
o lixo que produzimos e pesquisar as alternativas
de destinação, ecologicamente corretas, mais próximas.
Pode ser uma cooperativa de catadores ou até
uma instituição filantrópica que receba material
reciclável para acumular e comercializar.

O importante é pensar sobre os 3 R’s procurando evitar
o desperdício, reutilizar sempre que possível e, antes
de mais nada, preciclar! Ou seja: pensar antes de
comprar. Pensar no resíduo que será gerado.

Evite embalagens plásticas: elas nem sempre poderão
ser transformadas em produtos plásticos
reciclados. O vidro é totalmente reciclável e muito mais
útil em termos de reutilização da embalagem.

Preciclar é pensar que a história das coisas não acaba
quando as jogamos no lixo. Tampouco acaba a
nossa responsabilidade!

Pólita Gonçalves - http://www.lixo.com.br [adaptado]
O verbo em destaque foi empregado com regência INCORRETA, de acordo com o registro formal na variedade culta da língua, em:
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127Q163 | Português, Zelador de Unidade Escolar, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FUNRIO

“(...)Fez diversas vezes no tapete da sala. Fez duas na boneca da filha maior. Quatro ou cinco vezes fez nos brinquedos da caçula. E tudo culminou com o pipi que fez em cima do vestido novo de sua mulher.” A seqüência de ações “do cachorrinho” configura uma:
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128Q2295 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
Cidade

Uma cidade é uma área urbanizada que se diferencia
de vilas e de outras entidades urbanas através de vários
critérios, os quais incluem população, densidade
populacional ou estatuto legal, embora sua definição não
seja precisa, sendo alvo de intensas discussões. As cidades
são as áreas mais densamente povoadas do mundo. O
termo “cidade” é geralmente utilizado para designar uma
determinada entidade político-administrativa urbanizada.
Muitos estudiosos, ao longo da história, viram na
cidade não só uma das mais perfeitas invenções humanas
como o ambiente propício à criação e ao desenvolvimento
humano, pois uma cidade geralmente consiste no
agrupamento de áreas de funções diversas, entre as quais
destacam-se aquelas residenciais, comerciais e
industriais, assim como as zonas mistas (principais
caracterizadoras das cidades contemporâneas).
A definição legal de cidade, do ponto de vista
demográfico, adotada pelo país é a do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), órgão oficial responsável
pelos censos demográficos. Segundo tal critério, qualquer
comunidade urbana caracterizada como sede de município
é considerada uma cidade, independentemente de seu
número de habitantes, sendo a parte urbanizada de seus
distritos incluída como prolongamento destas cidades.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidade (consulta em 20/10/2008,
com adaptação)
“...pois uma cidade geralmente consiste no agrupamento de áreas de funções diversas...”. O conectivo pois tem valor:
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129Q4597 | Conhecimentos Específicos, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ

Segundo o texto expresso da Constituição Federal, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
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130Q4604 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ

Texto associado.
Texto – Precicle!

Você sabe o que é preciclar?

É muito simples! É pensar antes de comprar. 40% do
que nós compramos é lixo. São embalagens que, quase
sempre, não nos servem para nada, que vão direto para
o lixo aumentar os nossos restos imortais no planeta.

Poderia ser diferente? Tudo sempre pode ser melhor.

Pense no resíduo da sua compra antes de comprar.
Às vezes um produto um pouco mais caro tem uma
embalagem aproveitável para outros fins.

Estes são os 3 R’s: Reduzir, Reutilizar e Reciclar.

Reduzir o desperdício, reutilizar sempre que for possível
antes de jogar fora, e reciclar, ou melhor: separar
para a reciclagem, pois, na verdade, o indivíduo não
recicla (a não ser os artesãos de papel reciclado).

O termo reciclagem, tecnicamente falando, não
corresponde ao uso que fazemos dessa palavra,
pois reciclar é transformar algo usado em algo igual,
só que novo. Por exemplo, uma lata de alumínio,
pós-consumo, é transformada, através de processo
industrial, em uma lata nova.

Quando transformamos uma coisa em outra coisa,
isso é reutilização. O que nós, como indivíduos,
podemos fazer é praticar os dois primeiros R’s: reduzir
e reutilizar.

Quanto à reciclagem, o que nós devemos fazer é separar
o lixo que produzimos e pesquisar as alternativas
de destinação, ecologicamente corretas, mais próximas.
Pode ser uma cooperativa de catadores ou até
uma instituição filantrópica que receba material
reciclável para acumular e comercializar.

O importante é pensar sobre os 3 R’s procurando evitar
o desperdício, reutilizar sempre que possível e, antes
de mais nada, preciclar! Ou seja: pensar antes de
comprar. Pensar no resíduo que será gerado.

Evite embalagens plásticas: elas nem sempre poderão
ser transformadas em produtos plásticos
reciclados. O vidro é totalmente reciclável e muito mais
útil em termos de reutilização da embalagem.

Preciclar é pensar que a história das coisas não acaba
quando as jogamos no lixo. Tampouco acaba a
nossa responsabilidade!

Pólita Gonçalves - http://www.lixo.com.br [adaptado]
Quanto ao modo de organização de ideias, nos quatro parágrafos do texto que vão desde “Estes são os 3 R’s” até “...reduzir e reutilizar.”, percebe-se que é predominante a:
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131Q2294 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
Cidade

Uma cidade é uma área urbanizada que se diferencia
de vilas e de outras entidades urbanas através de vários
critérios, os quais incluem população, densidade
populacional ou estatuto legal, embora sua definição não
seja precisa, sendo alvo de intensas discussões. As cidades
são as áreas mais densamente povoadas do mundo. O
termo “cidade” é geralmente utilizado para designar uma
determinada entidade político-administrativa urbanizada.
Muitos estudiosos, ao longo da história, viram na
cidade não só uma das mais perfeitas invenções humanas
como o ambiente propício à criação e ao desenvolvimento
humano, pois uma cidade geralmente consiste no
agrupamento de áreas de funções diversas, entre as quais
destacam-se aquelas residenciais, comerciais e
industriais, assim como as zonas mistas (principais
caracterizadoras das cidades contemporâneas).
A definição legal de cidade, do ponto de vista
demográfico, adotada pelo país é a do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), órgão oficial responsável
pelos censos demográficos. Segundo tal critério, qualquer
comunidade urbana caracterizada como sede de município
é considerada uma cidade, independentemente de seu
número de habitantes, sendo a parte urbanizada de seus
distritos incluída como prolongamento destas cidades.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidade (consulta em 20/10/2008,
com adaptação)
“Muitos estudiosos ao longo da história viram na
cidade...”. Há verbo de significado diferente da forma
em destaque, já que é proveniente de outro radical,
em:
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132Q12060 | Português, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
“... reduzir à metade a estatística sobre mortos/ feridos/acidentes.” – 3º parágrafo. Está destacado o uso do acento grave, indicativo de crase, que também é obrigatório em:
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133Q2297 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
Cidade

Uma cidade é uma área urbanizada que se diferencia
de vilas e de outras entidades urbanas através de vários
critérios, os quais incluem população, densidade
populacional ou estatuto legal, embora sua definição não
seja precisa, sendo alvo de intensas discussões. As cidades
são as áreas mais densamente povoadas do mundo. O
termo “cidade” é geralmente utilizado para designar uma
determinada entidade político-administrativa urbanizada.
Muitos estudiosos, ao longo da história, viram na
cidade não só uma das mais perfeitas invenções humanas
como o ambiente propício à criação e ao desenvolvimento
humano, pois uma cidade geralmente consiste no
agrupamento de áreas de funções diversas, entre as quais
destacam-se aquelas residenciais, comerciais e
industriais, assim como as zonas mistas (principais
caracterizadoras das cidades contemporâneas).
A definição legal de cidade, do ponto de vista
demográfico, adotada pelo país é a do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), órgão oficial responsável
pelos censos demográficos. Segundo tal critério, qualquer
comunidade urbana caracterizada como sede de município
é considerada uma cidade, independentemente de seu
número de habitantes, sendo a parte urbanizada de seus
distritos incluída como prolongamento destas cidades.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidade (consulta em 20/10/2008,
com adaptação)
Censo e senso têm sua grafia parecida e a pronúncia idêntica, porém seus significados são distintos. No mesmo caso encontram-se:
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134Q12051 | Português, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
Em “O comportamento do brasileiro ao volante...” – 5º parágrafo, verifica-se a presença de uma variedade de metonímia denominada sinédoque que, nesse caso, consiste em designar a totalidade da população nomeando apenas um de seus integrantes. Também ocorre metonímia em:
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135Q12031 | Direito do Trabalho, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Caio foi dispensado, em março de 2012, sem justa causa, da empresa em que trabalhava desde 1998. Neste caso, seu aviso prévio deverá ser de:
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136Q12049 | Português, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
Um fragmento do texto que NÃO contribui para a argumentação em defesa da tese expressa no título é:
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137Q4612 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ

Texto associado.
Texto – Precicle!

Você sabe o que é preciclar?

É muito simples! É pensar antes de comprar. 40% do
que nós compramos é lixo. São embalagens que, quase
sempre, não nos servem para nada, que vão direto para
o lixo aumentar os nossos restos imortais no planeta.

Poderia ser diferente? Tudo sempre pode ser melhor.

Pense no resíduo da sua compra antes de comprar.
Às vezes um produto um pouco mais caro tem uma
embalagem aproveitável para outros fins.

Estes são os 3 R’s: Reduzir, Reutilizar e Reciclar.

Reduzir o desperdício, reutilizar sempre que for possível
antes de jogar fora, e reciclar, ou melhor: separar
para a reciclagem, pois, na verdade, o indivíduo não
recicla (a não ser os artesãos de papel reciclado).

O termo reciclagem, tecnicamente falando, não
corresponde ao uso que fazemos dessa palavra,
pois reciclar é transformar algo usado em algo igual,
só que novo. Por exemplo, uma lata de alumínio,
pós-consumo, é transformada, através de processo
industrial, em uma lata nova.

Quando transformamos uma coisa em outra coisa,
isso é reutilização. O que nós, como indivíduos,
podemos fazer é praticar os dois primeiros R’s: reduzir
e reutilizar.

Quanto à reciclagem, o que nós devemos fazer é separar
o lixo que produzimos e pesquisar as alternativas
de destinação, ecologicamente corretas, mais próximas.
Pode ser uma cooperativa de catadores ou até
uma instituição filantrópica que receba material
reciclável para acumular e comercializar.

O importante é pensar sobre os 3 R’s procurando evitar
o desperdício, reutilizar sempre que possível e, antes
de mais nada, preciclar! Ou seja: pensar antes de
comprar. Pensar no resíduo que será gerado.

Evite embalagens plásticas: elas nem sempre poderão
ser transformadas em produtos plásticos
reciclados. O vidro é totalmente reciclável e muito mais
útil em termos de reutilização da embalagem.

Preciclar é pensar que a história das coisas não acaba
quando as jogamos no lixo. Tampouco acaba a
nossa responsabilidade!

Pólita Gonçalves - http://www.lixo.com.br [adaptado]
São empregadas 11 letras para escrever o vocábulo “corresponde” e verifica-se que, nessa palavra, há:
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138Q12061 | Português, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
“... esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos...” – 4º parágrafo. Está correta, de acordo com as normas gramaticais, a flexão da palavra em destaque; o que também se verifica em:
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139Q12048 | Noções de Ética, Ética na Administração Pública, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Segundo a Lei nº 8.429/92, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito tomar a seguinte providência:
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140Q4592 | Conhecimentos Específicos, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ

A veiculação de um ato administrativo em órgão de imprensa ou sua afixação em determinado local da repartição pública provam que foi observado o princípio administrativo da:
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