De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (2015), em seu art. 28, é dever do Estado, da
família, da comunidade escolar e da sociedade garantir
educação de qualidade à pessoa com deficiência, por
isso, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar,
dentre outras ações,
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