Como resposta ao 11 de setembro, o governo dos Estados Unidos lançou ampla ofensiva contra o terrorismo, denominada de “Guerra ao Terror”. Vários acusados de práticas terroristas ou de apoio foram presos e levados à prisão de Guantánamo Bay, em Cuba. Durante largo espaço de tempo, a condição desses prisioneiros, nacionais ou estrangeiros, restou legalmente indefi nida até que a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que eles poderiam impetrar habeas corpus e impugnar judicialmente os motivos para a prisão, ainda que alguns deles não possuíssem nacionalidade norteamericana. A Constituição Federal de 1988 se ocupa do tema, dispondo em alguns momentos sobre guerra e estabelecendo consequências. Tomandose por base o direito constitucional brasileiro, é correto afi rmar que:
✂️ a) em caso de guerra somente o Supremo Tribunal Federal retém competência constitucional para julgar ações contra lesão a direito. ✂️ b) na hipótese de estado de beligerância, a competência originária para dirimir confl itos surgidos em razão desse estado é do Tribunal Regional Federal que tiver jurisdição sobre o órgão militar que tomou a decisão. ✂️ c) na hipótese de lesão a direito individual praticado por ato administrativo de autoridade militar, o juiz natural é o Tribunal Superior Militar, ainda que se trate de lesão a direito de civil. ✂️ d) a Constituição Federal de 1988 autoriza, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a criação de Tribunal específi co, formado por civis e militares na ativa em posição equiparada ao generalato, com jurisdição para tratar, entre outros temas, de lesão a direito individual ou coletivo, em caso de guerra. ✂️ e) o princípio da inafastabilidade da apreciação pelo Judiciário de lesão ou ameaça a direito autoriza que, mesmo em caso de guerra, o Judiciário mantenha sua jurisdição.