Com a Lei Complementar nº 220, de 18 de abril de 2023,
que altera a Lei n° 1.794, de 30 de dezembro de 2009,
legislação aplicável aos servidores públicos municipais de
Rio Branco, a concessão de férias é:
I. reduzida para vinte dias, se o servidor, tiver mais de dez
não comparecimentos correspondentes a faltas
injustificadas.
II. por um período de trinta dias anuais, observada a escala
a ser elaborada em outubro de cada ano.
III. variável de acordo com a quantidade de faltas
injustificadas do servidor.
IV. antecipada para vinte e quatro dias de férias quando o
servidor apresenta faltas injustificadas.
Está correto o que se afirma em:
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