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Questões de Concursos Rioprevidência

Resolva questões de Rioprevidência comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


21Q15538 | Administração Geral, Engenheiro Civil, Rioprevidência, CEPERJ

Para desenvolver a ética no trabalho, importante aspecto da vida funcional de um servidor público, o Instituto Ethos aconselha cinco providências, dentre as quais se encontra:
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23Q159274 | Direito Previdenciário, Custeio, Assistente Previdenciário, Rioprevidência, CEPERJ

Consoante os termos da lei federal que regula o custeio da previdência sob regime geral, a condição de segurado especial é mantida quando aquele que exerce atividade rural é eleito:

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24Q15540 | Administração Geral, Engenheiro Civil, Rioprevidência, CEPERJ

A burocracia é também chamada por Weber de:
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25Q15515 | Raciocínio Lógico, Engenheiro Civil, Rioprevidência, CEPERJ

O termo a, na posição n de uma progressão aritmética, é dado pela expressão an= 100+2n. A soma de todos os termos dessa progressão aritmética entre o termo 50 e o termo 100, incluindo esses dois termos, vale:
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26Q15519 | Direito Constitucional, Engenheiro Civil, Rioprevidência, CEPERJ

O Prefeito do Município XY, assumindo o seu primeiro mandato e cioso da manutenção de correta atividade administrativa, resolveu procurar o Juiz de Direito da Comarca, para postular auxílio na administração, estabelecendo que todos os atos do Executivo local somente seriam publicados após a chancela do magistrado. Tais fatos caracterizam, no tocante aos poderes, afronta ao princípio da:
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27Q15527 | Direito Administrativo, Engenheiro Civil, Rioprevidência, CEPERJ

O prazo de exercício para o mandado de segurança contra ato abusivo de autoridade pública será de:
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28Q15537 | Economia, Engenheiro Civil, Rioprevidência, CEPERJ

Um mercado monopolista apresenta a seguinte característica:
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29Q157937 | Informática, Cookie, Assistente Previdenciário, Rioprevidência, CEPERJ

Quando um usuário acessa a Internet por meio de um browser, alguns sites armazenam informações em um pequeno arquivo de texto no computador, que não são considerados vírus mas são utilizados posteriormente pelos ates num novo acesso. Existem vários tipos desse arquivo e pode-se optar por permitir que alguns, nenhum ou todos eles sejam salvos no computador Se o usuário não permitir o armazenamento desse arquivo, provavelmente ele não conseguirá exibir alguns sites nem aproveitar os recursos de personalização, como notícias locais e meteorologia ou cotações de ações. Esse arquivo é conhecido pela seguinte denominação:

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30Q15536 | Economia, Engenheiro Civil, Rioprevidência, CEPERJ

Uma economia apresenta déficit na sua conta corrente e superávit no balanço de pagamentos num determinado período. Podemos afirmar que:
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31Q15528 | Direito Previdenciário, Engenheiro Civil, Rioprevidência, CEPERJ

A participação dos empregados, empregadores e aposentados nos órgãos vinculados à Seguridade Social é exemplo de aplicação do seguinte princípio:
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32Q15520 | Direito Constitucional, Engenheiro Civil, Rioprevidência, CEPERJ

Nos termos da ordem econômica instituída e regulada pela Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
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33Q200868 | Raciocínio Lógico, Raciocínio lógico matemático, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

Após 12 dias de trabalho, José havia completado 3/4 de um serviço para o qual havia sido contratado e, então, André chegou para ajudá-lo. Juntos, completaram o serviço em mais 2 dias. Assim, se André tivesse trabalhado sozinho durante todo o tempo teria completado a obra em:

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34Q201987 | Português, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

Texto associado.

FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR
"MAIS PEDÁGIOS"


Após tantos anos de debate, deve ser fi nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo. Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este "enigma", corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre fl uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede. Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os "carros" (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de servi- ços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar. Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o "pedá- gio", o internauta pode trafegar livremente pelas "estradas" que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado. Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conte- údos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais. Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um "carro" com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais defi nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios. Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo. Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedofi lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta. É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão. Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)

De acordo com o autor, a possibilidade, prevista no projeto de lei, de retirada de conteúdos da internet por qualquer interessado, não apenas por seu autor representa:

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35Q202557 | Português, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

Texto associado.

FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR
"MAIS PEDÁGIOS"


Após tantos anos de debate, deve ser fi nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo. Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este "enigma", corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre fl uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede. Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os "carros" (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de servi- ços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar. Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o "pedá- gio", o internauta pode trafegar livremente pelas "estradas" que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado. Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conte- údos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais. Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um "carro" com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais defi nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios. Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo. Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedofi lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta. É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão. Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)

Após a leitura global do texto, percebe-se que o emprego do futuro do presente, no título, indica:

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36Q15518 | Direito Constitucional, Engenheiro Civil, Rioprevidência, CEPERJ

A Constituição brasileira de 1937, estabelecida pelo Estado Novo, presidido por Getúlio Vargas, pode ser classificada de acordo com a Teoria da Constituição em:
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37Q160001 | Direito Constitucional, Assistente Previdenciário, Rioprevidência, CEPERJ

Alazão pretende obter os registros sobre sua atividade creditícia em organismo que presta serviços para estabelecimentos bancários. Objetivando tal fim, apresenta requerimento ao responsável pelo referido órgão. Em resposta, recebe comunicação de que os seus dados pessoais somente podem ser requisitados pelos estabelecimentos bancários. Nesse caso, nos termos da Constituição Federal, seria cabível a impetração de:

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38Q15539 | Administração Geral, Engenheiro Civil, Rioprevidência, CEPERJ

Para atenuar as flutuações e situações de insuficiência de demanda efetiva, Keynes recomendava ao Estado:
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39Q204803 | Português, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

Texto associado.

FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR
"MAIS PEDÁGIOS"


Após tantos anos de debate, deve ser fi nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo. Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este "enigma", corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre fl uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede. Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os "carros" (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de servi- ços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar. Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o "pedá- gio", o internauta pode trafegar livremente pelas "estradas" que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado. Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conte- údos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais. Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um "carro" com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais defi nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios. Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo. Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedofi lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta. É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão. Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)

A palavra "conteúdo" recebe acentuação pela mesma razão de:

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40Q160304 | Direito Constitucional, Senado Federal, Assistente Previdenciário, Rioprevidência, CEPERJ

A competência privativa para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade é do:

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