Kotaki e Lacerda (in Lacerda e Santos, 2014), considerando o Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei da
Libras, destacam que, em relação ao profissional intérprete de língua de sinais, não havendo pessoas com a
titulação exigida para o exercício da profissão nas instituições de ensino, nos dez anos seguintes à publicação
da lei, o trabalho poderia ser exercido por profissionais,
dentre outros perfis, com o seguinte:
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