Questões de Concursos SEFAZ BA

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201Q168286 | , Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

Ao se decidir por uma política cambial, deve-se ter em conta que em um regime de câmbio fixo
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202Q167509 | Direito Tributário, ICMS, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

Conforme a Lei estadual n° 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, dar-se-á o encerramento da fase de tributação sobre as mercadorias constantes no Anexo I da referida lei, quando tiver ocorrido a antecipação tributária. Tal encerramento implica que, salvo disposição em contrário, com a realização efetiva do fato gerador presumido,

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203Q682100 | Gestão de Projetos, Auditor Fiscal Tecnologia da Informação Prova II, SEFAZ BA, FCC, 2019

Suponha que determinada consultoria de gestão organizacional, ao avaliar o processo decisório e o perfil das decisões tomadas pelos gestores de uma determinada organização pública, identificou um número maior de decisões classificadas pela literatura como programadas e um número reduzido de outras classificadas como não programadas, o que indica
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204Q163983 | Governança de TI, COBIT, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

A cascata de objetivos do COBIT 5 traduz as necessidades das partes interessadas em objetivos de TI. Os objetivos de TI são estruturados de acordo com as dimensões do BSC de TI, alguns deles são listados a seguir:


I. Otimização de ativos, recursos e capacidades de TI.

II . Conhecimento, expertise e iniciativas para inovação dos negócios.

III . Conformidade de TI e suporte para conformidade do negócio com as leis e regulamentos externos.

IV. Gestão de risco organizacional de TI.

V. Uso adequado de aplicativos, informações e soluções tecnológicas.


Considerando os objetivos listados, referem-se à dimensão Financeira os que constam APENAS em

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205Q164568 | Auditoria, Auditoria Independente, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

A NBC TA 530 arrola as conclusões errôneas a que pode levar o denominado risco de amostragem. De acordo com essa NBC, o risco de amostragem poderá acarretar conclusões equivocadas, tais como:


I. no caso de teste de controles, esses controles serem considerados mais eficazes do que realmente são.

II. no caso de teste de detalhes, não ser identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe.

III. no caso de teste de controles, esses controles serem considerados menos eficazes do que realmente são.

IV. no caso de teste de detalhes, ser identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe.


Está correto o que se afirma em

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206Q162717 | Direito Tributário, Modalidades de lançamentoCTN, Auditor, SEFAZ BA, FUNCAB

É aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente o Fisco na atividade do lançamento, recolhendo o tributo, antes de qualquer providência da Administração, com base em montante que ele próprio mensura. O texto refere-se ao:
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207Q693197 | Sistemas Operacionais, Auditor Fiscal Tecnologia da Informação Prova II, SEFAZ BA, FCC, 2019

Um Administrador de redes Windows Server 2016 digitou, em linha de comando, uma instrução que exibiu informações de todas as conexões de rede disponíveis com nomenclatura padrão e os respectivos index number. Para mudar o nome da conexão de rede Ethernet para Rede SEFAZBA , deve-se usar o comando
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208Q692272 | Informática, Auditor Fiscal Tecnologia da Informação Prova II, SEFAZ BA, FCC, 2019

Um Auditor Fiscal da área de Tecnologia da Informação ao usar o Oracle 11g release 2 está enfrentando alguns problemas de disponibilidade causados por falhas em um servidor que executa uma aplicação personalizada. Para resolver o problema, sugeriu o uso de um recurso Oracle que permite executar essa aplicação em um conjunto de servidores em cluster de forma que se ocorrer uma falha em um deles, o Oracle continue a execução nos servidores restantes, garantindo assim os índices de disponibilidade esperados. O recurso Oracle correto sugerido pelo Auditor é conhecido como Oracle
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209Q690816 | Probabilidade e Estatística, Auditor Fiscal Prova I, SEFAZ BA, FCC, 2019

Acredita-se que a probabilidade (p) de ocorrência de um determinado evento em 1 dia seja igual a 50%. Para averiguar se essa informação é correta, foi extraída uma amostra aleatória de 10 dias de um levantamento e foram formuladas as hipóteses H0: p = 0,5 (hipótese nula) e H1: p ^ 0,5 (hipótese alternativa). A regra estabelecida foi rejeitar H0 caso na amostra tenha se verificado um número de dias n tal que n < 2 ou n > 8. A probabilidade de se cometer um erro tipo I é igual a
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210Q164233 | Direito Tributário, Isenção, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FUNCAB

Constitui modalidade de exclusão do crédito tributário:
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211Q165013 | Governança de TI, ITIL, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

Solicitou-se a um Auditor Fiscal da área de TI o cálculo do Return Of Investment-ROI com a implantação da ITIL v3, edição 2011, com base nos valores médios para algumas métricas de Gerenciamento de Incidentes. Os valores atuais e as metas de redução são:


I. Incidentes por mês: 5.000 Meta de redução: 10%

II . Tempo médio da 1ª chamada: 12 minutos Meta de redução: 1 minuto


Considerando que o custo médio de atendimento para cada incidente é de R$ 40,00, o Auditor afirma corretamente que a

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212Q692484 | Legislação Estadual, Auditor Fiscal Administração, SEFAZ BA, FCC, 2019

Dentre as disposições constitucionais e legais vigentes que constituem o regime jurídico dos servidores públicos do Estado da Bahia, inclui-se:
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213Q692390 | Engenharia de Software, Auditor Fiscal Tecnologia da Informação Prova II, SEFAZ BA, FCC, 2019

Considere um cenário composto pelas ações elencadas a seguir.
 
I. Auditora 1 trava o arquivo para edição.
II . Enquanto Auditora 1 edita o arquivo, Auditora 2 tenta travá-lo e falha. 
III . Auditora 2 edita o arquivo sem travá-lo, inclui suas modificações e publica o arquivo. 
IV. Auditora 1 publica sua versão e destrava o arquivo. 
V. Agora Auditora 2 consegue travar o arquivo e atualizá-lo com suas modificações. 
VI. Auditora 1 atualiza sua versão, pegando o arquivo apenas para leitura.
 
Nesse caso, a política de gerência de configuração e mudança de software é do tipo
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214Q163556 | , Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

De acordo com a Lei federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o juiz
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215Q167207 | Português, Interpretação de Textos, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

Texto associado.

            A ciência moderna e a economia de mercado figuram entre as mais notáveis realizações humanas. A Revolução Científica do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII foram apenas o prelúdio do que viria em seguida - a revolução permanente dos últimos três séculos. Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo. Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam por nós: a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, e o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas.

            O sistema de mercado - baseado na propriedade privada, nas trocas voluntárias e na formação de preços por meio de um processo competitivo reconhecidamente imperfeito - define um conjunto de regras de convivência na vida prática. A regra de ouro do mercado estabelece que a recompensa material dos seus participantes corresponderá ao valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir ao resultado de suas atividades: a remuneração de cada um, portanto, não depende da intensidade dos seus desejos de consumo, do civismo de suas ações, do seu mérito moral ou estético. Dependerá tão somente da disposição dos consumidores em pagar, com parte do ganho do seu próprio trabalho, para ter acesso aos bens e serviços que o outro oferece. Mas o mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais da interação. Assim como a gramática não determina o teor das mensagens, mas apenas as regras das trocas verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, edição digital)

Está clara e correta a redação do seguinte comentário:
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216Q682193 | Não definido, Auditor Fiscal Administração, SEFAZ BA, FCC, 2019

Suponha que um Auditor Fiscal tenha participado da elaboração do mapa estratégico da SEFAZ-BA, de acordo com o BSC. Como resultados do trabalho foram listados os indicadores a seguir:
I. Índice de investimentos - Índice de liquidez do tesouro - Índice de evolução da base tributária - Índice de endividamento.
II . Percentual de ocorrência de riscos não mitigados - Índice de cumprimento dos requisitos de qualidade.
Os indicadores agrupados em
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217Q689947 | Legislação Estadual, Auditor Fiscal Administração Tributária Prova II, SEFAZ BA, FCC, 2019

Conforme a Lei Complementar n° 87, de 1996, nas operações com mercadoria, o local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é
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218Q167309 | Contabilidade Geral, Procedimentos Contábeis Patrimoniais, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, para o registro da variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas de estoques, quanto à natureza da informação
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219Q161935 | Informática, Redes de Computadores, Auditor, SEFAZ BA, FUNCAB

Na comparação das topologias barramento, estrela, anel e malha nas redes de computadores, constitui uma vantagem e uma desvantagem da topologia estrela , respectivamente:

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220Q160622 | Português, Significação Contextual de Palavras e Expressões, Auditor, SEFAZ BA, FUNCAB

Texto associado.
     No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento governamental.
     Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendestes.
     Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão, principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável”. Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe? [...]
     Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais. Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.
RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come. Rio Novo Fronteira,2000,p. 48 ss.





A proposição cujo conteúdo o autor pretende que o leitor interprete, não como possível ou duvidoso, mas como uma necessidade, é:
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