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Questões de Concursos SEFAZ BA

Resolva questões de SEFAZ BA comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


221Q681583 | Português, Interpretação de Textos, Auditor Fiscal Prova I, SEFAZ BA, FCC, 2019

Texto associado.

            Uma mudança ocorrida no último meio século foi o aparecimento do museu que constitui, por si só, uma grande atração cultural, independentemente do conteúdo a ser exibido em seu interior. Esses edifícios espetaculares e em geral arrojados vêm sendo construídos por arquitetos de estima universal e se destinam a criar grandes polos globais de atração cultural em centros em tudo o mais periféricos e pouco atrativos. O que acontece dentro desses museus é irrelevante ou secundário. Um exemplo disso ocorreu na cidade de Bilbao. Em tudo o mais praticamente inexpressiva, nos anos 1990 ela transformou-se num polo turístico global graças ao Museu Guggenheim, do arquiteto Frank Gehry. A arte visual contemporânea, desde o esgotamento do modernismo nos anos 1950, considera adequados e agradáveis para exposições esses espaços que exageram a própria importância e são funcionalmente incertos. Não obstante, coleções de grande significado para a humanidade, expostas, por exemplo, no Museu do Prado, ainda não precisam recorrer a ambientes de acrobacia arquitetônica. 

(Adaptado de: HOBSBAWM, Eric. Tempos fraturados: Cultura e sociedade no século XX. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, edição digital)

A partir do texto, afirma-se corretamente:
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222Q165013 | Governança de TI, ITIL, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

Solicitou-se a um Auditor Fiscal da área de TI o cálculo do Return Of Investment-ROI com a implantação da ITIL v3, edição 2011, com base nos valores médios para algumas métricas de Gerenciamento de Incidentes. Os valores atuais e as metas de redução são:


I. Incidentes por mês: 5.000 Meta de redução: 10%

II . Tempo médio da 1ª chamada: 12 minutos Meta de redução: 1 minuto


Considerando que o custo médio de atendimento para cada incidente é de R$ 40,00, o Auditor afirma corretamente que a

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223Q692484 | Legislação Estadual, Auditor Fiscal Administração, SEFAZ BA, FCC, 2019

Dentre as disposições constitucionais e legais vigentes que constituem o regime jurídico dos servidores públicos do Estado da Bahia, inclui-se:
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224Q167207 | Português, Interpretação de Textos, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

Texto associado.

            A ciência moderna e a economia de mercado figuram entre as mais notáveis realizações humanas. A Revolução Científica do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII foram apenas o prelúdio do que viria em seguida - a revolução permanente dos últimos três séculos. Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo. Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam por nós: a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, e o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas.

            O sistema de mercado - baseado na propriedade privada, nas trocas voluntárias e na formação de preços por meio de um processo competitivo reconhecidamente imperfeito - define um conjunto de regras de convivência na vida prática. A regra de ouro do mercado estabelece que a recompensa material dos seus participantes corresponderá ao valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir ao resultado de suas atividades: a remuneração de cada um, portanto, não depende da intensidade dos seus desejos de consumo, do civismo de suas ações, do seu mérito moral ou estético. Dependerá tão somente da disposição dos consumidores em pagar, com parte do ganho do seu próprio trabalho, para ter acesso aos bens e serviços que o outro oferece. Mas o mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais da interação. Assim como a gramática não determina o teor das mensagens, mas apenas as regras das trocas verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, edição digital)

Está clara e correta a redação do seguinte comentário:
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225Q160622 | Português, Significação Contextual de Palavras e Expressões, Auditor, SEFAZ BA, FUNCAB

Texto associado.
     No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento governamental.
     Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendestes.
     Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão, principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável”. Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe? [...]
     Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais. Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.
RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come. Rio Novo Fronteira,2000,p. 48 ss.





A proposição cujo conteúdo o autor pretende que o leitor interprete, não como possível ou duvidoso, mas como uma necessidade, é:
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226Q161672 | Português, Análise sintática, Auditor, SEFAZ BA, FUNCAB

Texto associado.
No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento gorvenamental.

Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.

Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]

Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.

RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.

A alternativa em que, no tocante à flexão, há evidente equívoco no emprego do verbo destacado em: "... mas outros para complementá-lo ADVIRÃO...” (§ 3) é a seguinte:
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227Q682363 | Matemática, Auditor Fiscal Administração Tributária Prova II, SEFAZ BA, FCC, 2019

Em 1° de março de 2019, Silvana, domiciliada e residente em Salvador, adquiriu, de concessionária baiana, veículo de passeio novo, zero Km, movido a gasolina, tendo pagado o valor total de R$ 120.000,00, conforme constou da Nota Fiscal de aquisição. O referido valor decompõe-se nas seguintes rubricas: R$ 105.000,00 referentes ao valor venal do referido veículo novo, R$ 12.000,00 referentes a equipamentos opcionais e acessórios que ela mandou instalar no veículo e R$ 3.000,00 referentes a frete e seguro. Considerando-se que o fato gerador do IPVA, nesse caso, ocorreu em 1° de março de 2019, e considerando o disposto na Lei estadual n° 6.348, de 17 de dezembro de 1991, o valor do imposto a ser pago, em razão dessa aquisição, é
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228Q167309 | Contabilidade Geral, Procedimentos Contábeis Patrimoniais, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, para o registro da variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas de estoques, quanto à natureza da informação
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229Q692450 | Governança de TI, Auditor Fiscal Tecnologia da Informação Prova II, SEFAZ BA, FCC, 2019

No processo de aprendizagem organizacional, ocorre a institucionalização do conhecimento, o que é estudado sob diferentes óticas e explicado a partir de algumas teorias, entre as quais a espiral do conhecimento, apresentada por Nonaka e Takeuchi, cujo foco é
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230Q162636 | Informática, Microsoft Word e BrOfficeorg Writer, Auditor, SEFAZ BA, FUNCAB

Na faixa de opções do MS Word 2010, são recursos presentes no grupo “edição” da guia “página inicial” :

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231Q163575 | , Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

A análise SWOT torna-se uma ferramenta estratégica quando realiza-se o cruzamento que verifica a influência que as forças e fraquezas possuem sobre as oportunidades e as ameaças, e, a partir disso, são definidos os planos de ação. Podem ser realizadas quatro estratégias, dentre as quais se encontram:


I. Pontos Fracos x Oportunidades (WO): analisa como o ponto fraco da organização pode impedir, ou diminuir, a chance da oportunidade acontecer. O principal objetivo dessa estratégia é diminuir as fraquezas a fim de que não atrapalhem o ambiente externo da organização.

II. Pontos Fortes x Oportunidades (SO): é utilizada no cenário mais otimista da organização e ocorre quando utiliza-se uma força para aumentar as chances de uma oportunidade acontecer, potencializando-a. Essa estratégia visa ao crescimento e desenvolvimento dos pontos positivos da organização.


I e II referem-se, correta e respectivamente, à estratégia

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232Q160793 | Direito Constitucional, Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica, Auditor, SEFAZ BA, FUNCAB

Sobre o tema controle de constitucionalidade das leis, assinale a alternativa correta.
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233Q164294 | Português, Interpretação de Textos, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

Está correta a redação do livre comentário que se encontra em:
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234Q166177 | Administração Geral, Gestão Estratégica, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

A metodologia Balanced Scorecard (BSC) é comumente utilizada como ferramenta no âmbito do planejamento estratégico de organizações públicas e privadas, tendo como uma de suas características marcantes
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235Q165217 | , Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

A Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) no Estado da Bahia. De acordo com essa Lei,
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236Q161046 | Direito Tributário, Auditor, SEFAZ BA, FUNCAB

Considerando o tema Administração Tributária, é correto afirmar:
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237Q163351 | Direito Civil, Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, Auditor, SEFAZ BA, FUNCAB

Em relação à Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro, é correto afirmar que:
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238Q691514 | Legislação Estadual, Auditor Fiscal Administração Tributária Prova II, SEFAZ BA, FCC, 2019

O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto estadual n° 7.629, de 09 de julho de 1999, ao tratar de matéria atinente à competência, estabelece que não se incluem na competência dos órgãos julgadores
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239Q164740 | , Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

Alguns estados da Federação definiram alíquotas diferentes para porcentagem de imposto sobre o preço de venda de determinado produto. Se x% for a porcentagem dessa alíquota, a inequação (4x - 77) (83 - 4x) ? 0 descreve as possíveis variações da cobrança entre os estados. Se o preço do produto em determinado estado é de 428 reais, o imposto devido tem que estar, respectivamente, entre os limites máximo e mínimo de, em reais,
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240Q161862 | Direito Administrativo, Responsabilidades do servidor, Auditor, SEFAZ BA, FUNCAB

Considerando o entendimento predominante na doutrina brasileira acerca do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar:
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