Questões de Concursos SEFAZ BA

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261Q693638 | Legislação Estadual, Auditor Fiscal Administração Tributária Prova II, SEFAZ BA, FCC, 2019

A base de cálculo do ICMS, na hipótese de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, conforme o previsto na Lei Complementar nº 87, de 1996, é
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262Q164743 | Direito Constitucional, Constitucionalidade de leis e atos normativos, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

Considere que determinada lei estadual disponha sobre a parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, estabelecendo:

I. a forma de cálculo do valor adicionado nas operações e prestações de serviços realizadas nos territórios dos Municípios;

II. critérios econômicos e sociais para distribuição diferenciada, entre os Municípios, de até três quartos dos valores que incumbe ao Estado repassar; e

III. como condição para a entrega da parcela, que os Municípios cumpram os limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde.

Referida lei estadual será

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263Q168416 | , Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

No Sistema de Contas Nacionais do Brasil, a mensuração da Formação Bruta de Capital Fixo
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264Q690859 | Legislação Estadual, Auditor Fiscal Administração, SEFAZ BA, FCC, 2019

É competência material constitucionalmente atribuída ao Estado da Bahia a exploração direta, ou por meio de concessão
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265Q164039 | Auditoria, Testes, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

Quando um auditor toma a quantidade de unidades de amostragem na população e a divide pelo tamanho da amostra, para obter um intervalo de amostragem, equivalente a 20, por exemplo, e, após determinar um ponto de início dentro das primeiras 20 unidades, toda 20ª unidade de amostragem seguinte é selecionada, estamos diante de um método específico de seleção de amostra. De acordo com a NBC TA 530, este método de seleção de amostra é denominado seleção
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266Q167779 | Direito Tributário, IOF, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FUNCAB

Sobre impostos de competência da União, assinale a alternativa correta.
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267Q168494 | Direito Tributário, Dívida ativaCTN, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

A respeito de dívida ativa e certidão negativa, o Código Tributário Nacional prevê:

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268Q161720 | Português, Significação Contextual de Palavras e Expressões, Auditor, SEFAZ BA, FUNCAB

Texto associado.
     No Brasil, podemos não estar na vanguarda tecnológica. Mas, na legislativa, acho que de vez em quando damos mostras de que temos condição, havendo vontade política, de aspirar a uma posição de destaque. Agora mesmo, leio aqui que se encontra em curso, na Câmara de Deputados, um projeto para a regulamentação da profissão de escritor. Já houve uma tentativa anterior, aliás estranhamente apoiada por alguns escritores profissionais, que não vingou. Mas deve ser uma área atraente demais para ainda não estar regulamentada. Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento governamental.
     Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendestes.
     Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão, principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável”. Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe? [...]
     Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais. Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.
RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come. Rio Novo Fronteira,2000,p. 48 ss.





A passagem em que o cronista faz concessão a ponto de vista divergente do seu - ponto de vista que irá imediatamente refutar - é a seguinte:
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269Q168906 | , Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

Texto associado.
                Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação, tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta de seus membros, tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios. A proposta é discutida e aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto, a cada vez, de dois terços dos seus membros.
Promulgada e publicada a emenda à Constituição Federal, o Governador de determinado Estado cuja Assembleia Legislativa não subscreveu a proposta à época em que apresentada, pretende questionar sua constitucionalidade enquanto ainda vigente e eficaz. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, considerados apenas os aspectos referentes a objeto, legitimidade e competência para o controle, a emenda à Constituição, em tese,
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270Q166295 | Português, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FUNCAB

Texto associado.
Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).

O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas , preferivelmente . Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.

Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
- Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra” - dizia ele ao entanguido vestibulando.

- Catilina,quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.

Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a platéia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.

-Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!

Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.

O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show” . Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
- Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!

- " As margens plácidas' - respondi

instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.

- Por que não é indeterminado “ouviram,etc'?

- Porque o “as” de “as margens plácidas” não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte” : sujeito: “quem te adora” . Se pusermos na ordem direta...

- Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória!
A Bahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia-, 12 jun. 2013

A alternativa em que os sinônimos propostos para substituir as palavras em destaque mostram-se, quanto ao sentido, inadequados ao contexto em que estas foram empregadas é:
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271Q165060 | Contabilidade Geral, Demonstração do Resultado do Exercício, Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

Em 01/12/2014, uma empresa obteve um empréstimo a uma taxa de juros de 1,2% ao mês. O valor solicitado foi R$ 30.000.000,00 e os pagamentos para liquidação do empréstimo seriam realizados da seguinte forma:


- Os juros, no valor de R$ 360.000,00, são pagos mensalmente, tendo a primeira parcela vencido em 01/01/2015; e


- O principal será pago integralmente em uma única parcela que vencerá em 01/12/2020.


A empresa pagou, adicionalmente, na data da obtenção do empréstimo, despesas relacionadas com o contrato no valor de R$ 1.000.000,00, o que fez com que a taxa de custo efetivo da operação fosse de 1,2709% ao mês.


O valor dos encargos financeiros evidenciados pela empresa, na Demonstração do Resultado de 2014, foi, em reais,

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272Q168025 | , Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

Suponha que um Auditor Fiscal tenha participado da elaboração do mapa estratégico da SEFAZ-BA, de acordo com o BSC. Como resultados do trabalho foram listados os indicadores a seguir:
I. Índice de investimentos - Índice de liquidez do tesouro - Índice de evolução da base tributária - Índice de endividamento. II . Percentual de ocorrência de riscos não mitigados - Índice de cumprimento dos requisitos de qualidade.
Os indicadores agrupados em
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273Q160625 | Informática, Hardware Dispositivos de Armazenamento, Auditor, SEFAZ BA, FUNCAB

Alguns termos relacionados aos componentes básicos de hardware dos computadores periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados estão disponibilizados na coluna I. Estabeleça a correta correspondência com os seus significados,disponibilidade na coluna II.

Coluna I

1.Clock interno
2.Clock externo
3.RAM
4.Memória Flash

Coluna II

( ) dispositivo utilizado em pendrives.
( ) dispositivo associado ao bar ramento da placa-mãe
( ) dispositivo associado ao processador.
( ) dispositivo volátil de acesso aleatório.

A sequência correta é:
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274Q686520 | Não definido, Auditor Fiscal Administração, SEFAZ BA, FCC, 2019

Considere um programa de combate ao aedes aegypti em uma determinada região. Com base nos conceitos de bens públicos e privados, esse programa
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275Q687227 | Matemática, Equações do 1 grau e Sistemas de Equações, Auditor Fiscal Administração Tributária Prova II, SEFAZ BA, FCC, 2019

Durante a campanha para eleições presidenciais em determinado país foram compartilhadas 30 milhões de vezes fakenews a favor do candidato A. Já fakenews a favor do candidato B foram compartilhadas 6 milhões de vezes. De acordo com esses dados, pode-se estimar que a razão entre a diferença entre o número de compartilhamentos de fakenews pró-A e pró-B em relação ao número de compartilhamentos de fakenews pró-B é igual a
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276Q681123 | Sistemas de Informação, Auditor Fiscal Tecnologia da Informação Prova II, SEFAZ BA, FCC, 2019

Suponha que uma Auditora Fiscal da área de TI da SEFAZ-BA faz parte da equipe de Gestão de Riscos de Segurança da Informação. Para que possa haver eficácia na descoberta das consequências para os ativos e dos possíveis impactos sobre os negócios da organização, a Auditora procedeu a uma atividade que teve como um dos resultados a lista a seguir
- um Auditor Tributário não estava usando crachá; 
- o firewall não estava bloqueando a porta 1521 na máquina da sala de reuniões 2; - um curto-circuito ocorreu no estabilizador naquela tarde;
- fazia 2 meses que o backup do banco de dados SEFAZ3 não era realizado; 
- a chave da sala de servidores havia sumido; 
- faltou energia na sala da cobertura do prédio ontem;
- o alarme de detecção de intrusos estava quebrado.
Essa lista 
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277Q686246 | Redes de Computadores, Auditor Fiscal Tecnologia da Informação Prova II, SEFAZ BA, FCC, 2019

Com uma rede IPv4 de Classe C 204.17.5.0 com máscara 255.255.255.224, um Auditor Fiscal da área de Tecnologia da Informação poderá criar sub-redes com endereços de host úteis possíveis de serem atribuídos a dispositivos. O número máximo de sub-redes e de endereços de host úteis para cada sub-rede que o Auditor poderá usar são, respectivamente,
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278Q166347 | , Auditor Fiscal, SEFAZ BA, FCC, 2019

Considere que se pretenda aperfeiçoar a gestão dos estoques de insumos de informática de um determinado órgão da Administração estadual, tendo o responsável por tal tarefa proposto a aplicação do método conhecido como Kanban. O diretor da área, contudo, considerou tal aplicação incompatível com o regime legal aplicável às aquisições de material no âmbito da Administração pública. Tal conclusão tomou por base
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279Q683378 | Contabilidade Geral, Auditor Fiscal Administração, SEFAZ BA, FCC, 2019

No que se refere aos instrumentos de transparência da gestão fiscal, a Lei Complementar no 101/2000 determina que o
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280Q688617 | Segurança da Informação, Auditor Fiscal Tecnologia da Informação Prova II, SEFAZ BA, FCC, 2019

Um Auditor Fiscal da área de Tecnologia da Informação fez um backup completo de dados da organização, efetuado na noite de segunda-feira. Nas noites posteriores à segunda-feira foi efetuado um backup cumulativo (ou diferencial). Na terça-feira, o arquivo 4 foi acrescentado e nenhum dado foi modificado desde o backup completo. Na quarta-feira, o arquivo 5 foi acrescentado, e na quinta-feira, o arquivo 6 foi acrescentado. Na manhã de sexta-feira, houve a corrupção de dados, exigindo a restauração dos dados utilizando as cópias de backup. Nestas condições, o Auditor deverá restaurar
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