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Questões de Concursos SEFAZ RJ

Resolva questões de SEFAZ RJ comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


281Q110835 | Português, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

Texto associado.

RUI BARBOSA E O IMPOSTO SOBRE A RENDA MEMÓRIA DA RECEITA FEDERAL

O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor. Seu relatório de janeiro de 1891 dedica, com erudição e brilhantismo, 38 páginas ao tema. Mostra a história, as formas de aplicação do imposto e as propostas de adoção. No relatório, Rui Barbosa lembrava as qualidades de um imposto justo, indispensável e necessário: "No Brasil, porém, até hoje, a atenção dos governos se tem concentrado quase só na aplicação do imposto indireto, sob sua manifestação mais trivial, mais fácil e de resultados mais imediatos: os direitos de alfândega. E do imposto sobre a renda, por mais que se tenha falado, por mais que se lhe haja proclamado a conveniência e a moralidade, ainda não se curou em tentar a adaptação, que as nossas circunstâncias permitem, e as nossas necessidades reclamam". Resumidamente, a proposta de Rui Barbosa se sustentava nos seguintes pilares:
1. O imposto incidiria sobre as rendas provenientes de propriedades imóveis, do exercício de qualquer profi ssão, arte ou ofício, de títulos ou fundos públicos, ações de companhias, juros e dívidas hipotecárias e de empregos públicos; 2. Estariam isentas as rendas não superiores a 800$000, a dos agentes diplomáticos das nações estrangeiras, rendimentos das sociedades de socorros mútuos e benefi cência e juros das apólices da dívida pública possuídas por estrangeiros residentes fora do país; 3. A declaração do contribuinte seria o ponto de partida do lançamento. O Fisco devia procurar outras fontes para a verifi cação fiscal, pois fi caria muito prejudicado caso se baseasse unicamente na declaração do contribuinte. Discordou da posição de alguns em entregar a determinação da renda unicamente ao arbítrio do Fisco. O arbitramento podia degenerar em arbítrio. Na sua visão, o arbitramento seria aceito se a renda não fosse conhecida fixa e precisamente, mas sujeito a conhecimento e impugnação do interessado, com todos os recursos do contencioso administrativo. Suas sugestões, no entanto, não encontraram respaldo para serem postas em prática.

O texto 1 faz parte da "Memória da Receita Federal" porque:

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282Q109717 | Português, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor. A alternativa que mostra uma afi rmativa correta sobre os constituintes desse segmento do texto é:

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283Q212195 | Auditoria, Auditoria Conceitos Requisitos Eticos, Fiscal de Rendas, SEFAZ RJ, FGV

A respeito do controle de qualidade da Auditoria das Demonstrações Contábeis, analise as afirmativas a seguir:

I. Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da empresa auditada que deve seguir as políticas e processos de trabalho implantadas.
II. O revisor do controle de qualidade do trabalho deve realizar uma avaliação subjetiva dos julgamentos feitos pela equipe de trabalho e, ao elaborar o relatório, as conclusões devem envolver a revisão das demonstrações contábeis.
III. No caso de surgirem diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho, com as pessoas consultadas ou, quando aplicável, entre o sócio encarregado do trabalho e o revisor do controle de qualidade do trabalho, a equipe de trabalho deve seguir as políticas e procedimentos da firma para tratar e resolver as diferenças de opinião.

Assinale:

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284Q211738 | Direito Tributário, Obrigação Tributária, Fiscal de Rendas, SEFAZ RJ, FGV

Assinale a afirmativa incorreta.

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285Q109341 | Português, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

Texto associado.

RUI BARBOSA E O IMPOSTO SOBRE A RENDA MEMÓRIA DA RECEITA FEDERAL

O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor. Seu relatório de janeiro de 1891 dedica, com erudição e brilhantismo, 38 páginas ao tema. Mostra a história, as formas de aplicação do imposto e as propostas de adoção. No relatório, Rui Barbosa lembrava as qualidades de um imposto justo, indispensável e necessário: "No Brasil, porém, até hoje, a atenção dos governos se tem concentrado quase só na aplicação do imposto indireto, sob sua manifestação mais trivial, mais fácil e de resultados mais imediatos: os direitos de alfândega. E do imposto sobre a renda, por mais que se tenha falado, por mais que se lhe haja proclamado a conveniência e a moralidade, ainda não se curou em tentar a adaptação, que as nossas circunstâncias permitem, e as nossas necessidades reclamam". Resumidamente, a proposta de Rui Barbosa se sustentava nos seguintes pilares:
1. O imposto incidiria sobre as rendas provenientes de propriedades imóveis, do exercício de qualquer profi ssão, arte ou ofício, de títulos ou fundos públicos, ações de companhias, juros e dívidas hipotecárias e de empregos públicos; 2. Estariam isentas as rendas não superiores a 800$000, a dos agentes diplomáticos das nações estrangeiras, rendimentos das sociedades de socorros mútuos e benefi cência e juros das apólices da dívida pública possuídas por estrangeiros residentes fora do país; 3. A declaração do contribuinte seria o ponto de partida do lançamento. O Fisco devia procurar outras fontes para a verifi cação fiscal, pois fi caria muito prejudicado caso se baseasse unicamente na declaração do contribuinte. Discordou da posição de alguns em entregar a determinação da renda unicamente ao arbítrio do Fisco. O arbitramento podia degenerar em arbítrio. Na sua visão, o arbitramento seria aceito se a renda não fosse conhecida fixa e precisamente, mas sujeito a conhecimento e impugnação do interessado, com todos os recursos do contencioso administrativo. Suas sugestões, no entanto, não encontraram respaldo para serem postas em prática.

"O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor". A alternativa que mostra uma afi rmativa correta sobre os constituintes desse segmento do texto é:

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286Q211936 | Direito Empresarial e Comercial, Recuperação judicial e extrajudicial, Fiscal de Rendas, SEFAZ RJ, FGV

Com relação à recuperação judicial, analise as afirmativas a seguir.

I. O processo de recuperação judicial aplica-se a todos os tipos de sociedade dotadas de personalidade jurídica.
II. O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado pelo devedor em Juízo no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.
III. Segundo a Lei n.° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, convolam-se em recuperação judicial os processos de concordata ajuizados antes do início de sua vigência.

Assinale:

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287Q211450 | Legislação Tributária, ITD Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao, Fiscal de Rendas, SEFAZ RJ, FGV

Com relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação - ITD, no caso de extinção de usufruto de imóvel por renúncia do usufrutuário, assinale a afirmativa correta.

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288Q109582 | Matemática Financeira, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

A curva de demanda de uma empresa perfeitamente competitiva é representada por P = 300, enquanto a curva de custo total é representada por CT = 25Q² + 200Q + 50. Essa empresa atinge seu lucro máximo ao produzir a seguinte quantidade de unidades:

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289Q108964 | Português, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

Texto associado.

POBRES PAGAM MAIS IMPOSTO QUE OS RICOS NO BRASIL
Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos. Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos. "O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos", disse o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, durante a apresentação do levantamento, que foi feito por pesquisadores das diretorias de Estudos Sociais, Macroeconomia e Estudos Regionais e Urbanos, para contribuir na discussão da reforma tributária. Os números do Ipea mostram que os impostos indiretos (aqueles embutidos nos preços de produtos e serviços) são os principais indutores dessa desigualdade. Os pobres pagam, proporcionalmente, três vezes mais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que os ricos. Enquanto os ricos desembolsam em média 5,7% em ICMS, os pobres pagam 16% no mesmo imposto. Nos impostos diretos (sobre renda e propriedade) a situação é menos grave, mas também desfavorável aos mais pobres. O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) tem praticamente praticamente a mesma incidência para todos, com alíquotas variando de 0,5% para os mais pobres a 0,6% e 0,7% para os mais ricos. Já o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana) privilegia os ricos. Entre os 10% mais pobres, a alíquota média é de 1,8%; já para os 10% mais ricos, a alíquota é de 1,4%. "As mansões pagam menos imposto que as favelas, e estas ainda não têm serviços públicos como água, esgoto e coleta de lixo", alertou o presidente do Ipea.

"Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos.
Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos.
"O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos". Entre os cinco elementos sublinhados no fragmento de texto acima, aquele que mostra o valor semântico corretamente identifi cado é:

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290Q107467 | Português, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

Texto associado.

POBRES PAGAM MAIS IMPOSTO QUE OS RICOS NO BRASIL
Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos. Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos. "O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos", disse o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, durante a apresentação do levantamento, que foi feito por pesquisadores das diretorias de Estudos Sociais, Macroeconomia e Estudos Regionais e Urbanos, para contribuir na discussão da reforma tributária. Os números do Ipea mostram que os impostos indiretos (aqueles embutidos nos preços de produtos e serviços) são os principais indutores dessa desigualdade. Os pobres pagam, proporcionalmente, três vezes mais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que os ricos. Enquanto os ricos desembolsam em média 5,7% em ICMS, os pobres pagam 16% no mesmo imposto. Nos impostos diretos (sobre renda e propriedade) a situação é menos grave, mas também desfavorável aos mais pobres. O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) tem praticamente praticamente a mesma incidência para todos, com alíquotas variando de 0,5% para os mais pobres a 0,6% e 0,7% para os mais ricos. Já o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana) privilegia os ricos. Entre os 10% mais pobres, a alíquota média é de 1,8%; já para os 10% mais ricos, a alíquota é de 1,4%. "As mansões pagam menos imposto que as favelas, e estas ainda não têm serviços públicos como água, esgoto e coleta de lixo", alertou o presidente do Ipea.

"As mansões pagam menos imposto que as favelas, e estasM/ ainda não têm serviços públicos como água, esgoto e coleta de lixo". O emprego da forma do demonstrativo sublinhada se justifi ca porque:

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291Q109296 | Administração Pública, Administração Pública vs Empresas, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

O poder que uma entidade pública possui de participar nas decisões políticas, financeiras e operacionais de outra entidade da qual receba recursos financeiros a qualquer título é denominado:

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292Q212101 | Legislação Tributária, Lei Complementar n87 1996, Fiscal de Rendas, SEFAZ RJ, FGV

Com relação ao serviço tomado ou à mercadoria entrada no estabelecimento, a Lei Complementar nº 87/96 estabelece a obrigatoriedade do estorno do ICMS de que se tiver creditado o sujeito passivo, sempre que ocorrerem os fatos apresentados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

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293Q164285 | Administração Pública, Patrimônio Público, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ RJ, FGV

A despesa, no serviço público, é contabilizada segundo o regime de competência. Isso significa ser passível de lançamento contábil quando ocorre seu fato gerador, ou seja, o empenho (seu primeiro estágio). Apesar de a realização da despesa ser um ato complexo, em termos de Direito Administrativo, basta a realização do empenho para haver o registro. Isso significa que não é necessário haver desembolso para caracterizar a despesa. Regra geral, é possível serem contabilizados milhões de reais em despesas sem ter havido pagamento algum. Ou seja: despesa não é sinônimo de pagamento. Quanto às despesas, é INCORRETO afirmar que

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294Q110817 | Matemática Financeira, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

O cálculo do produto interno bruto pela ótica da renda inclui o seguinte item:

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295Q110621 | Contabilidade Geral, Conceituação e Classificação das Despesas, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

O contador de uma determinada Secretaria Estadual, por ocasião do encerramento do exercício fi nanceiro de 2011, extraiu do balanço orçamentário as seguintes informações:

Défi cit de capital .................................................... 1.137.600,00
Receitas correntes arrecadadas ........................... 3.981.600,00
Receitas correntes previstas ................................. 3.412.800,00
Receitas de capital arrecadadas .............................. 682.560,00
Receitas de capital previstas ................................. 1.023.840,00
Superávit orçamentário ............................................. 113.760,00

Com base nessas informações, a alternativa que indica respectivamente os totais das despesas correntes e de capital realizadas é:

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296Q109431 | Português, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

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RUI BARBOSA E O IMPOSTO SOBRE A RENDA MEMÓRIA DA RECEITA FEDERAL

O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor. Seu relatório de janeiro de 1891 dedica, com erudição e brilhantismo, 38 páginas ao tema. Mostra a história, as formas de aplicação do imposto e as propostas de adoção. No relatório, Rui Barbosa lembrava as qualidades de um imposto justo, indispensável e necessário: "No Brasil, porém, até hoje, a atenção dos governos se tem concentrado quase só na aplicação do imposto indireto, sob sua manifestação mais trivial, mais fácil e de resultados mais imediatos: os direitos de alfândega. E do imposto sobre a renda, por mais que se tenha falado, por mais que se lhe haja proclamado a conveniência e a moralidade, ainda não se curou em tentar a adaptação, que as nossas circunstâncias permitem, e as nossas necessidades reclamam". Resumidamente, a proposta de Rui Barbosa se sustentava nos seguintes pilares:
1. O imposto incidiria sobre as rendas provenientes de propriedades imóveis, do exercício de qualquer profi ssão, arte ou ofício, de títulos ou fundos públicos, ações de companhias, juros e dívidas hipotecárias e de empregos públicos; 2. Estariam isentas as rendas não superiores a 800$000, a dos agentes diplomáticos das nações estrangeiras, rendimentos das sociedades de socorros mútuos e benefi cência e juros das apólices da dívida pública possuídas por estrangeiros residentes fora do país; 3. A declaração do contribuinte seria o ponto de partida do lançamento. O Fisco devia procurar outras fontes para a verifi cação fiscal, pois fi caria muito prejudicado caso se baseasse unicamente na declaração do contribuinte. Discordou da posição de alguns em entregar a determinação da renda unicamente ao arbítrio do Fisco. O arbitramento podia degenerar em arbítrio. Na sua visão, o arbitramento seria aceito se a renda não fosse conhecida fixa e precisamente, mas sujeito a conhecimento e impugnação do interessado, com todos os recursos do contencioso administrativo. Suas sugestões, no entanto, não encontraram respaldo para serem postas em prática.

Na proposta de Rui Barbosa muitos aspectos que envolvem o imposto de renda no Brasil já são contemplados; a alternativa que mostra um item ausente da apreciação de Rui Barbosa é:

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297Q109437 | Português, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

Suas sugestões, no entanto, não encontraram respaldo para serem postas em prática. A forma desenvolvida equivalente à oração reduzida sublinhada é:

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298Q212664 | Direito Empresarial e Comercial, Representação, Fiscal de Rendas, SEFAZ RJ, FGV

Com relação à representação comercial autônoma, analise as seguintes afirmativas.

I. Para o exercício da atividade de representante comercial autônomo é necessário o prévio registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais.
II. O contrato de representação comercial passou a ser regido pelo Código Civil, revogando-se a Lei n.º 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regulava, em sede especial, as atividades dos representantes comerciais autônomos.
III. O representante comercial autônomo faz jus ao recebimento da comissão quando for feito o pagamento dos pedidos ou propostas.

Assinale:

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299Q109401 | Matemática Financeira, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

A receita total de uma empresa perfeitamente competitiva é máxima no nível de produção em que:

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300Q211552 | Direito Tributário, Legislação Tributária, Fiscal de Rendas, SEFAZ RJ, FGV

As alternativas a seguir apresentam atribuições da lei complementar tributária, à exceção de uma. Assinale-a.

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