Questões de Concurso SEMEF Manaus AM

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31 Q681991 | Artes Gráficas, Técnico em Web Design da Fazenda Municipal, SEMEF Manaus AM, FCC, 2019

Apesar de testes de usabilidade serem um custo a mais no projeto de um site, não realizar testes de usabilidade geralmente incorre em mais custos que realizá-los. Diversos fatores entram no custo da avaliação de usabilidade de um site, sendo correto afirmar que 

32 Q683552 | Programação, Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal Programador, SEMEF Manaus AM, FCC, 2019

Um programador Java, na tentativa de armazenar quatro valores inteiros referentes a números de contas bancárias em um array, utilizou as instruções abaixo.
I. int [] contas = {1234, 3451, 2341, 3214};
 II. int contas = [{1234}, {3451}, {2341}, {3214}];
 III. int [] contas; contas = {1234, 3451, 2341, 3214};
 IV. contas = new int[4]; contas[1]=1234; contas[2]=3451; contas[3]=2341; contas[4]=3214; 
Está correto o que se afirma APENAS em

33 Q685861 | Artes Gráficas, Técnico em Web Design da Fazenda Municipal, SEMEF Manaus AM, FCC, 2019

Considerando os fundamentos de composição utilizados no planejamento de uma peça gráfica

34 Q686601 | Português, Interpretação de Textos, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, SEMEF Manaus AM, FCC, 2019

Texto associado.
Atenção: Considere o texto abaixo para responder às questões de números 1 a 9.
                    O brasileiro gosta de pensar que o Brasil é uma nação acolhedora, que recebe imigrantes de braços abertos. Em termos de 
dados históricos e estatísticos, não é bem assim. Apesar da imigração maciça promovida por sucessivos governos durante o Império 
e o primeiro período republicano, sempre houve debates sobre o tipo de imigrante que seria mais desejável, passando pela rejeição 
explícita a determinados grupos. Na década de 1860, a questão da imigração de chineses atingiu proporções de grande controvérsia 
e chegou a ser debatida no parlamento. O consenso era de que devia ser impedida para evitar o suposto risco de degeneração racial.
Pelo mesmo motivo, a pseudociência da época desaconselhava a entrada de mais africanos, para além dos milhões que já haviam 
ingressado escravizados no país. Em 1890, já sob a República, a entrada de asiáticos foi efetivamente barrada por decreto. [...]
                    O imigrante ideal, para as autoridades brasileiras daquele tempo, era branco e católico. De preferência, com experiência em 
agricultura e disposto a se fixar nas zonas rurais. Braços para a lavoura, era o que se dizia, e uma injeção de material genético se-
lecionado com o intuito de “melhorar a raça”. [...]. A preferência por imigrantes católicos seguia a premissa de que seriam de assimila-
ção fácil e não ameaçariam a composição cultural da jovem nação. Aqueles no poder queriam que o brasileiro continuasse do jeitinho 
que era, só que mais branco. Seguindo as premissas eugênicas então em voga, acreditava-se que o sangue europeu, tido como mais 
forte, venceria o sangue africano e ameríndio, eliminando-os paulatinamente. Essa política de branqueamento já foi documentada, ad 
nauseam, por nossa historiografia. Ela é o pano de fundo ideológico para o crescimento da cidade de São Paulo, onde a porcen-
tagem de italianos ficou acima de 30% entre as décadas de 1890 e 1910, período em que a população aumentou quase dez vezes.
                    Os doutores daquela época não conseguiram o que almejavam, por três motivos. O primeiro, concreto, é que as doutrinas 
científicas em que acreditavam eram falsas. Não existe raça pura, em termos biológicos, muito menos a superioridade de uma sobre 
outra. O segundo, circunstancial, é que a fonte de imigrantes na Europa foi secando antes que a demanda por trabalhadores no Brasil
 se esgotasse. Quando o navio Kasato Maru atracou no porto de Santos em junho de 1908, com 165 famílias japonesas a bordo, era o reconhecimento implícito de que os interesses econômicos iriam prevalecer sobre a ideologia eugenista. A imigração em massa de 
japoneses para o Brasil, ao longo do século 20, não somente descarrilou o projeto de branqueamento como também quebrou o 
paradigma de que não católicos eram inassimiláveis. Os japoneses ficaram e se fixaram. Seus descendentes tornaram-se brasileiros,
a despeito de muito preconceito e até perseguição. Conseguiram essa proeza, de início, porque se mantiveram isolados no interior do 
país. Longe da vista, como fizeram meus avós e bisavós.
                    O terceiro motivo do fracasso do modelo de assimilabilidade católica é conceitual. Seus defensores partiam de um pressuposto 
falso: o de que a população brasileira era homogênea em termos de religião. [...] o mito do bom imigrante católico ignorava 
estrategicamente a presença de judeus, muçulmanos e protestantes no Brasil. Os três grupos estiveram presentes desde a época 
colonial e, cada um a seu modo, contribuíram para a formação do país.
                                                                                                            (CARDOSO, Rafael. O Brasil é dos brasileiros. Revista Serrote, no 27, pp. 45 e 47, 2018)
A frase em que o emprego de uma específica palavra indica que o autor do texto desconfia da veracidade de uma ideia tomada por verdadeira por outros é:

35 Q690703 | Engenharia de Software, Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal Programador, SEMEF Manaus AM, FCC, 2019

O processo de validação de requisitos de software deve ser utilizado em um projeto da Fazenda Municipal, sendo que seus técnicos de TI, devem, nesse processo de validação, efetuar revisões de requisitos, atentando que a propriedade 

36 Q683876 | Raciocínio Lógico, Raciocínio Matemático, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, SEMEF Manaus AM, FCC, 2019

Uma repartição pública analisou metade de um lote de processos ao ritmo de 40 processos por dia e, com a equipe de funcioná-rios reforçada, a outra metade a um ritmo de 360 processos por dia. O ritmo médio de análise dos processos constantes desse lote foi de

37 Q690733 | Engenharia de Software, Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal Programador, SEMEF Manaus AM, FCC, 2019

Um programador tem a missão de implantar a etapa de Gerenciamento de Custos do Projeto, conforme definido no PMBOK 5a edição, sendo que dois dos quatro processos definidos nessa etapa são

38 Q692707 | Auditoria, Independência do Auditor Externo, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, SEMEF Manaus AM, FCC, 2019

O Código de Conduta Profissional (Code of Professional Conduct) do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA), em seu item 1.240.010.03, estabelece que:
Se um sócio ou funcionário da firma, ou sua família imediata, ou qualquer grupo de tais pessoas, reunir mais de 5% dos interesses patrimoniais ou outras participações de um cliente de auditoria durante o período de contratação, a ameaça de interesse próprio à conformidade com a "Regra de Independência" [1.200.001] alcançaria um nível inaceitável que não poderia ser reduzido pela aplicação de salvaguardas. Dessa forma, a independência estaria comprometida.
(American Institute of Certified Public Accountants. Code of Professional Conduct. Disponível em: https://pub.aicpa.org/codeofconduct/ethicsresources/et-cod.pdf , p. 56. Tradução nossa)
No tocante à normatização em âmbito nacional, o assunto

39 Q694289 | Auditoria, Evidência em Auditoria, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, SEMEF Manaus AM, FCC, 2019

A suficiência da evidência de auditoria

40 Q692885 | Contabilidade Geral, Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, SEMEF Manaus AM, FCC, 2019

Um processo judicial foi instaurado contra determinado ente público municipal em 21/11/2017. Nesta mesma data, o departamento jurídico classificou como provável a probabilidade de saída de recursos para liquidar a obrigação, cujo valor foi estimado em R$ 550.000,00. Em 09/10/2018, após decisão judicial referente ao processo instaurado em 21/11/2017, o referido ente público ficou obrigado a liquidar a obrigação em 18/01/2019, entretanto, o valor total a ser pago foi fixado em R$ 570.000,00.Desse modo, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em 09/10/2018, a decisão judicial deu origem a uma variação patrimonial diminutiva no valor de, em reais,
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