Acerca da Lei Distrital n.º 41, que cria a política ambiental do Distrito Federal (DF), julgue os itens de 105 a 111.
Na análise de projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, a Secretaria do Meio Ambiente do DF, no âmbito de sua competência, deve manifestar-se, necessariamente, acerca de vários aspectos, excetuando-se o da viabilidade geotécnica, que é de competência do Departamento Nacional de Produção Mineral.
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