Com o falecimento de Antônio, servidor público federal que estava em plena atividade, sua esposa Maria requereu o recebimento da respectiva pensão por morte. Na ocasião, foi informada que, apesar de a remuneração de Antônio ser elevada, equivalendo ao teto remuneratório constitucional, o valor da pensão corresponderia (i) ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que alcançava os trabalhadores em geral, (ii) acrescido de sessenta por cento da parcela excedente ao referido limite. À luz da sistemática constitucional, a informação dada a Maria é
✂️ a) incorreta, pois o acréscimo referido em (ii) deve ser de setenta por cento da parcela excedente ao limite referido em (i). ✂️ b) correta, pois o limite referido em (i) e a parcela a ser acrescida, referida em (ii), estão em harmonia com a disciplina estabelecida na Constituição da República. ✂️ c) incorreta, pois o princípio da irredutibilidade de vencimentos impede que a pensão por morte seja fixada em patamar inferior à última remuneração de Antônio. ✂️ d) correta, desde que Maria, a pensionista, tenha menos de setenta anos de idade, o que ensejará a incidência dos redutores referidos em (i) e (ii). ✂️ e) incorreta, pois inexiste qualquer vinculação com o regime geral de previdência social, devendo a pensão ser fixada em sessenta por cento da última remuneração de Antônio.