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Questões de Concursos TJ AM

Resolva questões de TJ AM comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


251Q732581 | Direito Processual Penal, Relações Jurisdicionais com Autoridades Estrangeiras, Juiz Substituto, TJ AM, CESPE CEBRASPE

Sentença penal estrangeira pode ter eficácia no Brasil, possibilitando, inclusive, a reparação civil ex delicto. A sua eficácia depende de homologação pelo
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252Q418366 | Direito Civil, Bens, Juiz Substituto, TJ AM, CESPE CEBRASPE

A propósito dos bens e do domicílio, assinale a opção correta com fundamento nos dispositivos legais, na doutrina e no entendimento jurisprudencial pátrio.
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253Q439962 | Direito Constitucional, Meio Ambiente, Juiz Substituto, TJ AM, CESPE CEBRASPE

No que se refere à proteção conferida pela CF ao meio ambiente, assinale a opção correta.
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254Q559546 | Informática, Word, Assistente Judiciário, TJ AM, FGV

No Word 2010 BR para Windows, a execução do atalho de teclado Ctrl + P tem por objetivo
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255Q157702 | Designer Gráfico, Assistente Judiciário Web Designer, TJ AM, FGV

O Adobe Flash 8 constitui um software direcionado para criar animações para a Internet. Entre os arquivos gerados por este software, o primeiro é o default e o segundo, é exportado na forma de filmes, prontos para inserção em códigos HTML para a Web e reproduzidos nos plugins Flash Player.

Esses dois formatos são, respectivamente,

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256Q689531 | Português, Interpretação de Textos, Assistente Judiciário, TJ AM, CESPE CEBRASPE, 2019

Texto associado.
Texto
    O maior desafio do Poder Judiciário no Brasil é
tornar-se cada vez mais acessível às pessoas, até mesmo
a quem não pode arcar com o custo financeiro de um processo.
De um modo amplo, o acesso à justiça significa a garantia de
amparo aos direitos do cidadão por meio de uma ordem
jurídica justa e, caso tais direitos sejam violados, a
possibilidade de ele buscar a devida reparação. Para tornar
efetivo esse direito fundamental e popularizá-lo, foram feitas
várias mudanças na lei ao longo dos anos. Esse movimento de
inclusão é conhecido como ondas renovatórias. Atualmente, já
se fala no surgimento da quarta onda, que está relacionada aos
avanços da tecnologia.
    Na primeira onda renovatória, buscou-se superar as
barreiras econômicas do acesso à justiça. No Brasil, as medidas
para garantir a assistência judiciária a quem não pode arcar
com as custas de um processo ou ser assistido por um
advogado particular foram efetivadas principalmente pela
Lei n.º 1.060, de 1950, e pela criação da Defensoria Pública da
União, em 1994, que atende muitos segurados do INSS que
têm de recorrer ao Poder Judiciário para conseguir um benefício.
    A segunda onda renovatória enfrentou os desafios de
tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos, de
grupos indeterminados, e não apenas limitado a ser um
instrumento de demandas individuais. Para assegurar a tutela
dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral,
foram criados instrumentos para estimular a democracia
participativa. Os principais avanços ocorreram com a entrada
em vigor da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, e do Código
de Defesa do Consumidor, em 1990, que, conjuntamente,
formaram o microssistema processual para assegurar os
interesses da população.
    A terceira onda encorajou uma ampla variedade de
reformas na estrutura e na organização dos tribunais, o que
possibilitou a simplificação de procedimentos e,
consequentemente, do processo. Entendeu-se que cada tipo de
conflito tem uma forma adequada de solução: a decisão final
para uma controvérsia pode ser tomada por um juiz, árbitro ou
pelas próprias partes, com ou sem o auxílio de terceiros
neutros, como mediadores e conciliadores.
    Hoje, na quarta onda renovatória, a chamada
revolução digital e suas mudanças rápidas aceleraram a
engrenagem judicial. Esse processo de transição do analógico
para o digital não se resume apenas à virtualização dos
tribunais com a chegada do processo eletrônico. As tecnologias
da informação e comunicação oferecem infinitas possibilidades
para redesenhar o que se entende por justiça.
    As plataformas digitais de solução de conflitos
popularizaram serviços antes tidos como caros e pouco
acessíveis. Hoje existe até a oferta de experiências de cortes
online, nas quais as pessoas têm acesso aos tribunais com um
clique, sem sair de casa.
Mariana Faria. O que tecnologia tem a ver com acesso à justiça?
13/6/2018. Internet: (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto, julgue o item a seguir.
O autor levanta argumentos para defender a ideia de que a quarta onda renovatória supera as anteriores.
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257Q689566 | Legislação Área Judírica Tribunais, Analista Judiciário Analista de Sistemas, TJ AM, CESPE CEBRASPE, 2019

Ainda com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item seguinte. O fomento à participação de magistrados e servidores na governança da instituição, de modo a favorecer a descentralização administrativa, é objeto da implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme resolução do CNJ.
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258Q694011 | Português, Analista Judiciário Analista de Sistemas, TJ AM, CESPE CEBRASPE, 2019

Texto associado.
Texto CB1A1-I
1 Em 1996, no artigo Contratos inteligentes, o
criptógrafo Nick Szabo predizia que a Internet mudaria para
sempre a natureza dos sistemas legais. A justiça do futuro,
4 dizia, estaria baseada em uma tecnologia chamada contratos inteligentes.
Os contratos legais com que habitualmente trabalham
os advogados estão escritos em linguagem frequentemente
7 ambígua e sujeita a interpretações diversas. Um contrato
inteligente é um acordo escrito em código de software, que,
como linguagem de programação, é claro e objetivo.
10 O contrato se executa de maneira automática quando se
cumprem as condições acordadas. Ambas as partes podem ter
certeza quase total de que o acordo se cumprirá tal como foi
13 combinado. E tudo ocorre em uma rede descentralizada de
computadores. Não há nada que as partes possam fazer para
evitar o cumprimento do contrato.
16 Imaginemos que Alice compre um automóvel com um
crédito bancário, mas deixe de pagar suas prestações. Uma
manhã, introduz sua chave digital no veículo, e a porta não
19 abre. Foi bloqueada por falta de cumprimento do contrato.
Minutos depois, chega o funcionário do banco com outra chave
digital. Abre a porta, liga o motor e parte com o veículo.
22 O contrato inteligente bloqueou, de maneira automática, o uso
do dispositivo digital por Alice, porque ela não cumpriu o
contrato. O banco recupera o veículo, sem perder tempo com
25 advogados.
Szabo propôs os contratos inteligentes nos anos 90 do
século passado. Mas, durante muito tempo, a proposta ficou só
28 na ideia. Até que, em 2014, um jovem russo-canadense de 19
anos de idade, Vitalik Buterin, lançou a Ethereum, uma
legaltech que mantém registro compartilhado com a rede
31 bitcoin, mas tem linguagem de programação mais sofisticada
que permite a gravação de contratos inteligentes. Os contratos
inteligentes prometem automatizar muitas das ações que
34 historicamente se fizeram por meio de sistemas legais, com
redução de seus custos e aumento de sua velocidade e segurança.
Ainda que o segmento esteja em fase inicial, aos
37 poucos vão surgindo mais legaltechs para aplicar contratos
inteligentes em diferentes setores da economia. Um dos
principais desafios está no ambiente regulatório — em
40 particular, no reconhecimento legal desses contratos. “Hoje
contamos com projetos de implementação de contratos
inteligentes com validade legal, como OpenLaw, da ConsenSys
43 (Estados Unidos da América – EUA), Accord Project (EUA e
Reino Unido), Agrello (Estônia) e dezenas de pequenos
empreendimentos pelo mundo”, afirma o advogado
46 especializado em novas tecnologias Albi Rodriguez Jaramillo,
cofundador da comunidade LegalBlock.
Um segundo desafio é desenvolver a infraestrutura
49 necessária para que os contratos inteligentes possam ser
executados. Isso inclui a criação de fechaduras inteligentes que
respondam às ordens desses contratos. Elas farão a hipotética
52 devedora Alice não conseguir abrir o carro por ter deixado de
pagar as prestações. A empresa Slock.it desenvolve uma rede
universal de compartilhamento (universal sharing network) na
55 qual, espera-se, vão interagir carros, casas e outros ativos da
economia compartilhada. Será uma peça fundamental para o
desenvolvimento dos contratos inteligentes na nova economia.
Federico Ast. Como faremos justiça? – A chegada dos contratos inteligentes. In: ÉPOCA
negócios. 9/12/2018. Internet: <https://epocanegocios.globo.com> (com adaptações).
A tecnologia abre possibilidades para que os contratos sejam cumpridos em função da ação rápida de advogados.
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259Q136761 | Raciocínio Lógico, Analítico, Analista Judiciário Arquivologia, TJ AM, FGV

Em uma garagem há três carros: um Palio, um Gol e um Celta formando uma fila. O primeiro da fila é verde, o segundo é branco e o terceiro é prata.
Entre as três afirmações a seguir, somente uma é verdadeira.
I. O Gol não é verde.
II. O Celta não é prata.
III. O Palio é verde.
É correto concluir que

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260Q160318 | Português, Assistente Judiciário Técnico em Telecomunicações, TJ AM, FGV

Texto associado.

Derrota da Censura

A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a

divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de

pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de

expressão no país.

Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no

tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do

Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a

censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua

família podem ser mostradas. É o império da chapa branca,

cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a

transparência, a troca de opiniões.

O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos

sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul

Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por

famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou

não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os

generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e

televisão.

[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a

sociedade seja amplamente informada sobre seus homens

públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de

denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado

sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o

documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di

Cavalcanti.

[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao

desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros

serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias

políticas e artísticas serão debatidas.

(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)

"O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada". Assinale a alternativa que mostra a correta relação entre as duas ações sublinhadas.

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261Q691718 | Governança de TI, Assistente Judiciário Programador, TJ AM, CESPE CEBRASPE, 2019

Com relação a arquitetura e tecnologias de sistemas de informação, julgue o próximo item. Quando o sistema envia a instrução de gravar um byte em um arranjo de discos em RAID 0, a informação é fatiada, e cópias idênticas são gravadas em todos os discos disponíveis.
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262Q140765 | Português, Problemas da língua culta, Analista Judiciário Enfermagem, TJ AM, FGV

Texto associado.

Volta à polêmica sobre patente de remédios

         Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito.  

        A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

       A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

        A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

       O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. (O Globo, 07/04/2013) 

Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do  produto  original,  os  genéricos  e  similares  podem  ser  lançados  a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que,  no  período  de  proteção  exclusiva,  tiveram  a  oportunidade  de  conquistar  a  confiança  do  consumidor  e  dos  médicos  que  os  prescrevem para seus pacientes”.

Assinale a alternativa em que o sinônimo proposto para o vocábulo ou expressão sublinhada está adequado.

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263Q160180 | Legislação dos Tribunais de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Assistente Judiciário Web Designer, TJ AM, FGV

Acerca da estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Salários, prevista na Lei Estadual n° 3.226/08, o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Amazonas é constituído de

I. Cargos de provimento efetivo, estruturados em grupos organizacionais.
II. Cargos de provimento em comissão, reunindo os cargos comissionados.
III. Cargos em extinção, compreendendo os cargos de qualquer natureza, sem correspondência no novo quadro, que serão extintos à medida que vagarem.

Assinale:

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264Q737511 | Direito Processual Penal, Princípios do Direito Processual Penal, Juiz Substituto, TJ AM, CESPE CEBRASPE

Relativamente aos sistemas e princípios fundamentais do processo penal, assinale a opção correta.
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265Q461675 | Direito Penal, Crimes Contra a Liberdade Sexual, Recepcionista, TJ AM, FJPF

Quando o superior hierárquico constrange o subordinado, com o intuito de impor vantagem ou favorecimento, através da sedução, caracteriza uma conduta abusiva do tipo:

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266Q139378 | Português, Interpretação de Textos, Analista Judiciário Arquivologia, TJ AM, FGV

Texto associado.

Volta à polêmica sobre patente de remédios

         Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito.  

        A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

       A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

        A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

       O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. (O Globo, 07/04/2013) 

O fato motivador da produção do texto é

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267Q146567 | Raciocínio Lógico, Verdades e Mentiras, Analista Judiciário Enfermagem, TJ AM, FGV

Considere como verdadeiras as afirmativas a seguir.

I. Se Carlos mentiu, então João é culpado.
II. Se João é culpado, então Carlos não mentiu.
III. Se Carlos não mentiu, então Pedro não é culpado.
IV. Se Pedro não é culpado, então João não é culpado.

Com base nas afirmativas acima, é correto concluir que

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268Q450476 | Direito do Consumidor, Responsabilidade por vício do Produto e do Serviço, Juiz Substituto, TJ AM, CESPE CEBRASPE

Xavier adquiriu, em 20/9/2012, na casa de materiais de construção Materc Ltda., piso em cerâmica fabricado pela empresa Ceramic Ltda. A Materc Ltda. comprometeu-se a instalar na cozinha da residência de Xavier o material comprado e assim o fez, prevendo contratualmente trinta dias de garantia. Posteriormente, em 19/3/2013, o piso passou a apresentar rachaduras. Diante de tal situação, Xavier contatou, em 20/3/2013, os técnicos das empresas envolvidas, que, no mesmo dia, compareceram ao local. O representante da Materc Ltda. não reconheceu a má prestação do serviço; contudo, o preposto da fabricante atestou que os produtos adquiridos apresentavam vícios. Não obstante, este informou que, como já havia transcorrido o prazo da garantia oferecido pelo serviço, bem como o prazo de trinta dias previsto em lei, nada poderia ser feito. Inconformado com os produtos adquiridos, Xavier ingressou com ação de cobrança contra os fornecedores e requereu que estes, solidariamente, restituíssem a quantia paga.

Nessa situação hipotética, conforme as disposições do CDC,

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269Q691962 | Legislação Área Judírica Tribunais, Analista Judiciário Analista de Sistemas, TJ AM, CESPE CEBRASPE, 2019

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir. Compete ao CNJ organizar programas que incentivem a autocomposição de litígios e a pacificação social por meio da conciliação e da mediação, de cuja implementação deverão participar todos os órgãos do Poder Judiciário, as entidades públicas e privadas parceiras, com possibilidade de inclusão, também, de universidades e instituições de ensino. 
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270Q189695 | Administração Geral, Trabalho em equipe, Administrador, TJ AM, FGV

O trabalho em equipe possibilita a integração de competências individuais em uma ação coletiva, objetivando a geração dos resultados desejados.

I. Agilidade da captação e uso das informações
II. Assunção dos riscos
III. Comprometimento

As vantagens do desenvolvimento de equipes como um dos principais papéis do gestor na atualidade são abordadas

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