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Questões de Concursos TJ AM

Resolva questões de TJ AM comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


271Q461849 | Direito Penal, Crimes Contra a Honra, Serviços Notariais e Registros, TJ AM, FGV

Assinale a alternativa que complete corretamente a proposição a seguir:
Representar contra alguém imputando prática de ato de improbidade administrativa, que não constitui crime, quando o autor da denúncia o sabe inocente _____.

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272Q416873 | Direito Civil, Direito das Coisas, Serviços Notariais e Registros, TJ AM, FGV

Segundo o Código Civil, a aquisição por acessão não pode se dar:

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274Q193890 | Direito Administrativo, Regime jurídico administrativo, Administrador, TJ AM, FGV

O conjunto de órgãos, funcionários e procedimentos utilizados pelos três poderes que integram o Estado, para realizar as funções econômicas e os papéis que a sociedade lhe atribuiu, é denominado

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275Q159338 | Português, Interpretação de Textos, Assistente Judiciário Web Designer, TJ AM, FGV

Texto associado.

                                 Derrota da Censura 


      A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto  que  autoriza  a divulgação  de  imagens,  escritos  e  informações  biográficas  de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país. 
      Até  agora, o Brasil  vem  caminhando no obscurantismo no tocante  à  publicação  ou  filmagem  de  biografias. O  artigo  20  do Código  Civil  bate  de  frente  com  a  Constituição,  que  veta  a censura.  Só  informações  avalizadas pelo biografado ou pela  sua família  podem  ser  mostradas.  É  o  império  da  chapa  branca, cravado  numa  sociedade  que  caminha para  o  pluralismo,  a transparência, a troca de opiniões. 
      O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos  sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul Seixas  sendo proibidas de  circular;  inúmeros  filmes  vetados por famílias que  se  julgam no direito de determinar o que pode ou não pode  ser dito  sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder  fazer em  relação  a  jornais,  rádios e televisão. 
      [....] O  projeto  aprovado  na  CCJ  abre  caminho  para  que  a sociedade  seja  amplamente  informada  sobre  seus  homens públicos,  seus  políticos,  seus  artistas, não  apenas  através  de denúncias,  mas  também  de  interpretações.  O  livro  publicado sobre Roberto Carlos era  laudatório; o mesmo  acontecia  com o documentário  de  Glauber  Rocha,  também proibido,  sobre  Di Cavalcanti. 
      [....]  A  alteração  votada  abre  um  leque  extraordinário  ao desenvolvimento  da  produção  cultural  neste  país.  Mais  livros serão  escritos,  mais  filmes  serão realizados,  mais  trajetórias políticas e artísticas serão debatidas.
 

                                                                   (Nelson HoineffO Globo, 11/04/2013)

Todo texto surge a partir de uma motivação qualquer.  Com relação ao texto acima, essa motivação foi 

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276Q689110 | Português, Analista Judiciário Analista de Sistemas, TJ AM, CESPE CEBRASPE, 2019

Texto associado.
Texto CB1A1-I
1 Em 1996, no artigo Contratos inteligentes, o
criptógrafo Nick Szabo predizia que a Internet mudaria para
sempre a natureza dos sistemas legais. A justiça do futuro,
4 dizia, estaria baseada em uma tecnologia chamada contratos inteligentes.
Os contratos legais com que habitualmente trabalham
os advogados estão escritos em linguagem frequentemente
7 ambígua e sujeita a interpretações diversas. Um contrato
inteligente é um acordo escrito em código de software, que,
como linguagem de programação, é claro e objetivo.
10 O contrato se executa de maneira automática quando se
cumprem as condições acordadas. Ambas as partes podem ter
certeza quase total de que o acordo se cumprirá tal como foi
13 combinado. E tudo ocorre em uma rede descentralizada de
computadores. Não há nada que as partes possam fazer para
evitar o cumprimento do contrato.
16 Imaginemos que Alice compre um automóvel com um
crédito bancário, mas deixe de pagar suas prestações. Uma
manhã, introduz sua chave digital no veículo, e a porta não
19 abre. Foi bloqueada por falta de cumprimento do contrato.
Minutos depois, chega o funcionário do banco com outra chave
digital. Abre a porta, liga o motor e parte com o veículo.
22 O contrato inteligente bloqueou, de maneira automática, o uso
do dispositivo digital por Alice, porque ela não cumpriu o
contrato. O banco recupera o veículo, sem perder tempo com
25 advogados.
Szabo propôs os contratos inteligentes nos anos 90 do
século passado. Mas, durante muito tempo, a proposta ficou só
28 na ideia. Até que, em 2014, um jovem russo-canadense de 19
anos de idade, Vitalik Buterin, lançou a Ethereum, uma
legaltech que mantém registro compartilhado com a rede
31 bitcoin, mas tem linguagem de programação mais sofisticada
que permite a gravação de contratos inteligentes. Os contratos
inteligentes prometem automatizar muitas das ações que
34 historicamente se fizeram por meio de sistemas legais, com
redução de seus custos e aumento de sua velocidade e segurança.
Ainda que o segmento esteja em fase inicial, aos
37 poucos vão surgindo mais legaltechs para aplicar contratos
inteligentes em diferentes setores da economia. Um dos
principais desafios está no ambiente regulatório — em
40 particular, no reconhecimento legal desses contratos. “Hoje
contamos com projetos de implementação de contratos
inteligentes com validade legal, como OpenLaw, da ConsenSys
43 (Estados Unidos da América – EUA), Accord Project (EUA e
Reino Unido), Agrello (Estônia) e dezenas de pequenos
empreendimentos pelo mundo”, afirma o advogado
46 especializado em novas tecnologias Albi Rodriguez Jaramillo,
cofundador da comunidade LegalBlock.
Um segundo desafio é desenvolver a infraestrutura
49 necessária para que os contratos inteligentes possam ser
executados. Isso inclui a criação de fechaduras inteligentes que
respondam às ordens desses contratos. Elas farão a hipotética
52 devedora Alice não conseguir abrir o carro por ter deixado de
pagar as prestações. A empresa Slock.it desenvolve uma rede
universal de compartilhamento (universal sharing network) na
55 qual, espera-se, vão interagir carros, casas e outros ativos da
economia compartilhada. Será uma peça fundamental para o
desenvolvimento dos contratos inteligentes na nova economia.
Federico Ast. Como faremos justiça? – A chegada dos contratos inteligentes. In: ÉPOCA
negócios. 9/12/2018. Internet: (com adaptações).
A respeito das propriedades linguísticas e dos sentidos do texto CB1A1-I, julgue o item seguinte.
Infere-se das informações do terceiro parágrafo do texto que o segmento “Foi bloqueada” (l .19) refere-se a “chave digital” (l.18).
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278Q342836 | Raciocínio Lógico, Auxiliar Judiciário, TJ AM, FGV

Observe a seguinte sequência de letras do alfabeto: C D E G . Entre as alternativas a seguir, o grupo que mostra uma sequência com a mesma estrutura é
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279Q684137 | Português, Analista Judiciário Analista de Sistemas, TJ AM, CESPE CEBRASPE, 2019

Texto associado.
Texto CB1A1-I
1 Em 1996, no artigo Contratos inteligentes, o
criptógrafo Nick Szabo predizia que a Internet mudaria para
sempre a natureza dos sistemas legais. A justiça do futuro,
4 dizia, estaria baseada em uma tecnologia chamada contratos inteligentes.
Os contratos legais com que habitualmente trabalham
os advogados estão escritos em linguagem frequentemente
7 ambígua e sujeita a interpretações diversas. Um contrato
inteligente é um acordo escrito em código de software, que,
como linguagem de programação, é claro e objetivo.
10 O contrato se executa de maneira automática quando se
cumprem as condições acordadas. Ambas as partes podem ter
certeza quase total de que o acordo se cumprirá tal como foi
13 combinado. E tudo ocorre em uma rede descentralizada de
computadores. Não há nada que as partes possam fazer para
evitar o cumprimento do contrato.
16 Imaginemos que Alice compre um automóvel com um
crédito bancário, mas deixe de pagar suas prestações. Uma
manhã, introduz sua chave digital no veículo, e a porta não
19 abre. Foi bloqueada por falta de cumprimento do contrato.
Minutos depois, chega o funcionário do banco com outra chave
digital. Abre a porta, liga o motor e parte com o veículo.
22 O contrato inteligente bloqueou, de maneira automática, o uso
do dispositivo digital por Alice, porque ela não cumpriu o
contrato. O banco recupera o veículo, sem perder tempo com
25 advogados.
Szabo propôs os contratos inteligentes nos anos 90 do
século passado. Mas, durante muito tempo, a proposta ficou só
28 na ideia. Até que, em 2014, um jovem russo-canadense de 19
anos de idade, Vitalik Buterin, lançou a Ethereum, uma
legaltech que mantém registro compartilhado com a rede
31 bitcoin, mas tem linguagem de programação mais sofisticada
que permite a gravação de contratos inteligentes. Os contratos
inteligentes prometem automatizar muitas das ações que
34 historicamente se fizeram por meio de sistemas legais, com
redução de seus custos e aumento de sua velocidade e segurança.
Ainda que o segmento esteja em fase inicial, aos
37 poucos vão surgindo mais legaltechs para aplicar contratos
inteligentes em diferentes setores da economia. Um dos
principais desafios está no ambiente regulatório — em
40 particular, no reconhecimento legal desses contratos. “Hoje
contamos com projetos de implementação de contratos
inteligentes com validade legal, como OpenLaw, da ConsenSys
43 (Estados Unidos da América – EUA), Accord Project (EUA e
Reino Unido), Agrello (Estônia) e dezenas de pequenos
empreendimentos pelo mundo”, afirma o advogado
46 especializado em novas tecnologias Albi Rodriguez Jaramillo,
cofundador da comunidade LegalBlock.
Um segundo desafio é desenvolver a infraestrutura
49 necessária para que os contratos inteligentes possam ser
executados. Isso inclui a criação de fechaduras inteligentes que
respondam às ordens desses contratos. Elas farão a hipotética
52 devedora Alice não conseguir abrir o carro por ter deixado de
pagar as prestações. A empresa Slock.it desenvolve uma rede
universal de compartilhamento (universal sharing network) na
55 qual, espera-se, vão interagir carros, casas e outros ativos da
economia compartilhada. Será uma peça fundamental para o
desenvolvimento dos contratos inteligentes na nova economia.
Federico Ast. Como faremos justiça? – A chegada dos contratos inteligentes. In: ÉPOCA
negócios. 9/12/2018. Internet: (com adaptações).
Tendo como referência as ideias do texto CB1A1-I, julgue o item a seguir. A tecnologia abre possibilidades para que os contratos sejam cumpridos em função da ação rápida de advogados.
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280Q693408 | Português, Interpretação de Textos, Assistente Judiciário, TJ AM, CESPE CEBRASPE, 2019

Texto associado.
Texto
    O maior desafio do Poder Judiciário no Brasil é
tornar-se cada vez mais acessível às pessoas, até mesmo
a quem não pode arcar com o custo financeiro de um processo.
De um modo amplo, o acesso à justiça significa a garantia de
amparo aos direitos do cidadão por meio de uma ordem
jurídica justa e, caso tais direitos sejam violados, a
possibilidade de ele buscar a devida reparação. Para tornar
efetivo esse direito fundamental e popularizá-lo, foram feitas
várias mudanças na lei ao longo dos anos. Esse movimento de
inclusão é conhecido como ondas renovatórias. Atualmente, já
se fala no surgimento da quarta onda, que está relacionada aos
avanços da tecnologia.
    Na primeira onda renovatória, buscou-se superar as
barreiras econômicas do acesso à justiça. No Brasil, as medidas
para garantir a assistência judiciária a quem não pode arcar
com as custas de um processo ou ser assistido por um
advogado particular foram efetivadas principalmente pela
Lei n.º 1.060, de 1950, e pela criação da Defensoria Pública da
União, em 1994, que atende muitos segurados do INSS que
têm de recorrer ao Poder Judiciário para conseguir um benefício.
    A segunda onda renovatória enfrentou os desafios de
tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos, de
grupos indeterminados, e não apenas limitado a ser um
instrumento de demandas individuais. Para assegurar a tutela
dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral,
foram criados instrumentos para estimular a democracia
participativa. Os principais avanços ocorreram com a entrada
em vigor da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, e do Código
de Defesa do Consumidor, em 1990, que, conjuntamente,
formaram o microssistema processual para assegurar os
interesses da população.
    A terceira onda encorajou uma ampla variedade de
reformas na estrutura e na organização dos tribunais, o que
possibilitou a simplificação de procedimentos e,
consequentemente, do processo. Entendeu-se que cada tipo de
conflito tem uma forma adequada de solução: a decisão final
para uma controvérsia pode ser tomada por um juiz, árbitro ou
pelas próprias partes, com ou sem o auxílio de terceiros
neutros, como mediadores e conciliadores.
    Hoje, na quarta onda renovatória, a chamada
revolução digital e suas mudanças rápidas aceleraram a
engrenagem judicial. Esse processo de transição do analógico
para o digital não se resume apenas à virtualização dos
tribunais com a chegada do processo eletrônico. As tecnologias
da informação e comunicação oferecem infinitas possibilidades
para redesenhar o que se entende por justiça.
    As plataformas digitais de solução de conflitos
popularizaram serviços antes tidos como caros e pouco
acessíveis. Hoje existe até a oferta de experiências de cortes
online, nas quais as pessoas têm acesso aos tribunais com um
clique, sem sair de casa.
Mariana Faria. O que tecnologia tem a ver com acesso à justiça?
13/6/2018. Internet: (com adaptações).
Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.
As ondas renovatórias estão estreitamente relacionadas com a criação e modificação de leis para impulsionar a popularização do acesso à justiça.
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281Q692006 | Português, Analista Judiciário Analista de Sistemas, TJ AM, CESPE CEBRASPE, 2019

Texto associado.
Texto CB1A1-I
1 Em 1996, no artigo Contratos inteligentes, o
criptógrafo Nick Szabo predizia que a Internet mudaria para
sempre a natureza dos sistemas legais. A justiça do futuro,
4 dizia, estaria baseada em uma tecnologia chamada contratos inteligentes.
Os contratos legais com que habitualmente trabalham
os advogados estão escritos em linguagem frequentemente
7 ambígua e sujeita a interpretações diversas. Um contrato
inteligente é um acordo escrito em código de software, que,
como linguagem de programação, é claro e objetivo.
10 O contrato se executa de maneira automática quando se
cumprem as condições acordadas. Ambas as partes podem ter
certeza quase total de que o acordo se cumprirá tal como foi
13 combinado. E tudo ocorre em uma rede descentralizada de
computadores. Não há nada que as partes possam fazer para
evitar o cumprimento do contrato.
16 Imaginemos que Alice compre um automóvel com um
crédito bancário, mas deixe de pagar suas prestações. Uma
manhã, introduz sua chave digital no veículo, e a porta não
19 abre. Foi bloqueada por falta de cumprimento do contrato.
Minutos depois, chega o funcionário do banco com outra chave
digital. Abre a porta, liga o motor e parte com o veículo.
22 O contrato inteligente bloqueou, de maneira automática, o uso
do dispositivo digital por Alice, porque ela não cumpriu o
contrato. O banco recupera o veículo, sem perder tempo com
25 advogados.
Szabo propôs os contratos inteligentes nos anos 90 do
século passado. Mas, durante muito tempo, a proposta ficou só
28 na ideia. Até que, em 2014, um jovem russo-canadense de 19
anos de idade, Vitalik Buterin, lançou a Ethereum, uma
legaltech que mantém registro compartilhado com a rede
31 bitcoin, mas tem linguagem de programação mais sofisticada
que permite a gravação de contratos inteligentes. Os contratos
inteligentes prometem automatizar muitas das ações que
34 historicamente se fizeram por meio de sistemas legais, com
redução de seus custos e aumento de sua velocidade e segurança.
Ainda que o segmento esteja em fase inicial, aos
37 poucos vão surgindo mais legaltechs para aplicar contratos
inteligentes em diferentes setores da economia. Um dos
principais desafios está no ambiente regulatório — em
40 particular, no reconhecimento legal desses contratos. “Hoje
contamos com projetos de implementação de contratos
inteligentes com validade legal, como OpenLaw, da ConsenSys
43 (Estados Unidos da América – EUA), Accord Project (EUA e
Reino Unido), Agrello (Estônia) e dezenas de pequenos
empreendimentos pelo mundo”, afirma o advogado
46 especializado em novas tecnologias Albi Rodriguez Jaramillo,
cofundador da comunidade LegalBlock.
Um segundo desafio é desenvolver a infraestrutura
49 necessária para que os contratos inteligentes possam ser
executados. Isso inclui a criação de fechaduras inteligentes que
respondam às ordens desses contratos. Elas farão a hipotética
52 devedora Alice não conseguir abrir o carro por ter deixado de
pagar as prestações. A empresa Slock.it desenvolve uma rede
universal de compartilhamento (universal sharing network) na
55 qual, espera-se, vão interagir carros, casas e outros ativos da
economia compartilhada. Será uma peça fundamental para o
desenvolvimento dos contratos inteligentes na nova economia.
Federico Ast. Como faremos justiça? – A chegada dos contratos inteligentes. In: ÉPOCA
negócios. 9/12/2018. Internet: (com adaptações).
Tendo como referência as ideias do texto CB1A1-I, julgue o item a seguir. O texto indica dois desafios para a implantação dos contratos inteligentes: a falta de desenvolvimento de pesquisas na área da economia compartilhada e o ambiente regulatório do setor.
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282Q683570 | Português, Interpretação de Textos, Assistente Judiciário, TJ AM, CESPE CEBRASPE, 2019

Texto associado.
Texto
    O maior desafio do Poder Judiciário no Brasil é
tornar-se cada vez mais acessível às pessoas, até mesmo
a quem não pode arcar com o custo financeiro de um processo.
De um modo amplo, o acesso à justiça significa a garantia de
amparo aos direitos do cidadão por meio de uma ordem
jurídica justa e, caso tais direitos sejam violados, a
possibilidade de ele buscar a devida reparação. Para tornar
efetivo esse direito fundamental e popularizá-lo, foram feitas
várias mudanças na lei ao longo dos anos. Esse movimento de
inclusão é conhecido como ondas renovatórias. Atualmente, já
se fala no surgimento da quarta onda, que está relacionada aos
avanços da tecnologia.
    Na primeira onda renovatória, buscou-se superar as
barreiras econômicas do acesso à justiça. No Brasil, as medidas
para garantir a assistência judiciária a quem não pode arcar
com as custas de um processo ou ser assistido por um
advogado particular foram efetivadas principalmente pela
Lei n.º 1.060, de 1950, e pela criação da Defensoria Pública da
União, em 1994, que atende muitos segurados do INSS que
têm de recorrer ao Poder Judiciário para conseguir um benefício.
    A segunda onda renovatória enfrentou os desafios de
tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos, de
grupos indeterminados, e não apenas limitado a ser um
instrumento de demandas individuais. Para assegurar a tutela
dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral,
foram criados instrumentos para estimular a democracia
participativa. Os principais avanços ocorreram com a entrada
em vigor da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, e do Código
de Defesa do Consumidor, em 1990, que, conjuntamente,
formaram o microssistema processual para assegurar os
interesses da população.
    A terceira onda encorajou uma ampla variedade de
reformas na estrutura e na organização dos tribunais, o que
possibilitou a simplificação de procedimentos e,
consequentemente, do processo. Entendeu-se que cada tipo de
conflito tem uma forma adequada de solução: a decisão final
para uma controvérsia pode ser tomada por um juiz, árbitro ou
pelas próprias partes, com ou sem o auxílio de terceiros
neutros, como mediadores e conciliadores.
    Hoje, na quarta onda renovatória, a chamada
revolução digital e suas mudanças rápidas aceleraram a
engrenagem judicial. Esse processo de transição do analógico
para o digital não se resume apenas à virtualização dos
tribunais com a chegada do processo eletrônico. As tecnologias
da informação e comunicação oferecem infinitas possibilidades
para redesenhar o que se entende por justiça.
    As plataformas digitais de solução de conflitos
popularizaram serviços antes tidos como caros e pouco
acessíveis. Hoje existe até a oferta de experiências de cortes
online, nas quais as pessoas têm acesso aos tribunais com um
clique, sem sair de casa.
Mariana Faria. O que tecnologia tem a ver com acesso à justiça?
13/6/2018. Internet: (com adaptações).
Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.
A segunda onda renovatória é marcada pelo estímulo à participação dos cidadãos para a reivindicação democrática de interesses coletivos.
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283Q417865 | Direito Civil, Direito das Sucessões, Técnico Judiciário, TJ AM, FJPF

É anulável a troca de valores desiguais entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos outros descendentes e do:

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284Q690004 | Português, Interpretação de Textos, Assistente Judiciário, TJ AM, CESPE CEBRASPE, 2019

Texto associado.
Texto
    O maior desafio do Poder Judiciário no Brasil é
tornar-se cada vez mais acessível às pessoas, até mesmo
a quem não pode arcar com o custo financeiro de um processo.
De um modo amplo, o acesso à justiça significa a garantia de
amparo aos direitos do cidadão por meio de uma ordem
jurídica justa e, caso tais direitos sejam violados, a
possibilidade de ele buscar a devida reparação. Para tornar
efetivo esse direito fundamental e popularizá-lo, foram feitas
várias mudanças na lei ao longo dos anos. Esse movimento de
inclusão é conhecido como ondas renovatórias. Atualmente, já
se fala no surgimento da quarta onda, que está relacionada aos
avanços da tecnologia.
    Na primeira onda renovatória, buscou-se superar as
barreiras econômicas do acesso à justiça. No Brasil, as medidas
para garantir a assistência judiciária a quem não pode arcar
com as custas de um processo ou ser assistido por um
advogado particular foram efetivadas principalmente pela
Lei n.º 1.060, de 1950, e pela criação da Defensoria Pública da
União, em 1994, que atende muitos segurados do INSS que
têm de recorrer ao Poder Judiciário para conseguir um benefício.
    A segunda onda renovatória enfrentou os desafios de
tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos, de
grupos indeterminados, e não apenas limitado a ser um
instrumento de demandas individuais. Para assegurar a tutela
dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral,
foram criados instrumentos para estimular a democracia
participativa. Os principais avanços ocorreram com a entrada
em vigor da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, e do Código
de Defesa do Consumidor, em 1990, que, conjuntamente,
formaram o microssistema processual para assegurar os
interesses da população.
    A terceira onda encorajou uma ampla variedade de
reformas na estrutura e na organização dos tribunais, o que
possibilitou a simplificação de procedimentos e,
consequentemente, do processo. Entendeu-se que cada tipo de
conflito tem uma forma adequada de solução: a decisão final
para uma controvérsia pode ser tomada por um juiz, árbitro ou
pelas próprias partes, com ou sem o auxílio de terceiros
neutros, como mediadores e conciliadores.
    Hoje, na quarta onda renovatória, a chamada
revolução digital e suas mudanças rápidas aceleraram a
engrenagem judicial. Esse processo de transição do analógico
para o digital não se resume apenas à virtualização dos
tribunais com a chegada do processo eletrônico. As tecnologias
da informação e comunicação oferecem infinitas possibilidades
para redesenhar o que se entende por justiça.
    As plataformas digitais de solução de conflitos
popularizaram serviços antes tidos como caros e pouco
acessíveis. Hoje existe até a oferta de experiências de cortes
online, nas quais as pessoas têm acesso aos tribunais com um
clique, sem sair de casa.
Mariana Faria. O que tecnologia tem a ver com acesso à justiça?
13/6/2018. Internet: (com adaptações).
Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.
A terceira onda renovatória restringe tipos de acesso à justiça garantidos na segunda onda renovatória.
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285Q691059 | Governança de TI, Analista Judiciário Analista de Sistemas, TJ AM, CESPE CEBRASPE, 2019

Com relação a gerenciamento de serviços (ITIL v3), julgue o item a seguir. No processo gerenciamento de segurança da informação, são implementadas, na operação de serviços, as políticas de gerenciamento de segurança da informação definidas na estratégia. 
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286Q147354 | Direito Penal, Noções Fundamentais, Analista Judiciário Direito, TJ AM, FGV

Com relação à lei penal no espaço, assinale a afirmativa incorreta.

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287Q158795 | Português, Assistente Judiciário Técnico em Telecomunicações, TJ AM, FGV

Texto associado.

Derrota da Censura

A decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a

divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de

pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de

expressão no país.

Até agora, o Brasil vem caminhando no obscurantismo no

tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do

Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a

censura. Só informações avalizadas pelo biografado ou pela sua

família podem ser mostradas. É o império da chapa branca,

cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a

transparência, a troca de opiniões.

O brasileiro vê estupefato uma biografia de Roberto Carlos

sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães Rosa e Raul

Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por

famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou

não pode ser dito sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os

generais acreditavam poder fazer em relação a jornais, rádios e

televisão.

[....] O projeto aprovado na CCJ abre caminho para que a

sociedade seja amplamente informada sobre seus homens

públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de

denúncias, mas também de interpretações. O livro publicado

sobre Roberto Carlos era laudatório; o mesmo acontecia com o

documentário de Glauber Rocha, também proibido, sobre Di

Cavalcanti.

[....] A alteração votada abre um leque extraordinário ao

desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros

serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias

políticas e artísticas serão debatidas.

(Nelson Hoineff – O Globo, 11/04/2013)

"É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o pluralismo, a transparência, a troca de opiniões". O "império da chapa branca" diz respeito

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288Q160379 | Designer Gráfico, Assistente Judiciário Web Designer, TJ AM, FGV

O Adobe Photoshop CS5 instalado em uma máquina com Mac OS X, no que diz respeito a pincéis, oferece seis ferramentas de edição, das quais duas são descritas a seguir.

I. É utilizada para desfocar uma imagem, diminuindo o contraste entre os pixels adjacentes.
II. É utilizada para borrar as corres de uma imagem, produzindo um efeito muito semelhante com o esfregar de tinta fresca.

As ferramentas de edição I e II descritas, são denominadas, respectivamente, de

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289Q701440 | Engenharia Civil, Analista Judiciário Engenharia Civil, TJ AM, CESPE CEBRASPE, 2019

Texto associado.
Acerca do cimento Portland de alta resistência inicial, julgue o item que se seguem.
Esse tipo de cimento é classificado, pelas normas brasileiras, como cimento CP IV.
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290Q343126 | Raciocínio Lógico, Auxiliar Judiciário, TJ AM, FGV

Um pequeno mercado do interior vende ovos em embalagens de 7 ovos para ficar de acordo com sua propaganda: “Coma um ovo por dia em todos os dias da semana”. Certa semana, o dono do mercado comprou 8 dúzias de ovos e fez a transferência deles para as suas embalagens de 7 ovos. No final dessa operação:
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