Noé resolve realizar a viagem de seus sonhos para Portugal, e, faltando alguns dias para embarcar, visita uma casa de câmbio no intuito de adquirir 2.000,00 Euros. Uma semana antes de visitar a casa de câmbio, verificou que o imposto sobre operações financeiras (IOF) possuía alíquota de 2% sobre a operação. Considerando o percentual razoável, na semana seguinte, quando retorna à casa de câmbio, faltando 1 dia para a viagem, descobre que a alíquota de IOF elevou-se para 5%. Além disso, Noé descobre que, no dia anterior, a alíquota ainda estava limitada a 2% sobre a operação. Revoltado, Noé paga o tributo, mas passa a considerar ajuizar demanda judicial com o objetivo de questionar a elevação abrupta da alíquota do IOF, reavendo o valor do tributo supostamente indevido.