Maria ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais
em razão de um acidente de trânsito ocorrido em Curitiba (PR).
O acidente envolveu veículo de propriedade de João, domiciliado
em São Paulo (SP), e dirigido por um terceiro, Rafael, domiciliado
em Curitiba (PR). O contrato de seguro do veículo, no entanto, foi
firmado com uma seguradora sediada no Rio de Janeiro/RJ.
Maria, domiciliada em Curitiba, ajuizou a ação no foro de Curitiba
(PR). A seguradora, em sede de contestação, formulou preliminar
de incompetência relativa, alegando que a competência é
exclusiva do foro do seu domicílio, no caso, o Rio de Janeiro.
Considerando-se as disposições do Código de Processo Civil sobre
o tema, é correto afirmar que
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