A União foi condenada ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) em favor de João, servidor público estatutário, referente
a férias não gozadas.
Regularmente intimada em sede de cumprimento de sentença
quanto ao valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), a União
ofertou impugnação, sustentando ser indevido o pagamento de
qualquer valor em favor de João, pois esse poderia gozar as férias
nos próximos dois anos civis, e não ofertou garantia do juízo.
O ente federal também defendeu em sua impugnação que João
está executando montante excessivo, pois, em seu entender, o
índice de juros e correção monetária apresentado por João é
inaplicável ao caso.
Em tal hipótese, é correto afirmar que
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