“Os direitos fundamentais do homem, ao receberem positivação no Direito Constitucional, passam a desfrutar de uma posição de relevo, no que toca ao ordenamento jurídico interno. Mas a mera declaração ou reconhecimento de um direito não é suficiente, não bastando para sua plena eficácia, porque se torna necessário tutelar esse direito nas situações em que seja violado” (TAVARES, 2012). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.
a) Em seu texto, o autor está se referindo à necessidade de regulamentação infraconstitucional dos direitos fundamentais como condição para a sua autoaplicabilidade.
b) Para o autor, direitos fundamentais, pela sua própria natureza, possuem eficácia contida, diferentemente dos demais direitos considerados não fundamentais.
c) O autor defende que os chamados remédios constitucionais não são aptos à tutela de direitos fundamentais nas situações em que sejam violados, razão pela qual é necessário que a legislação processual crie ações específicas para além do que prevê a Constituição.
d) O autor está se referindo em seu texto fundamentalmente às chamadas “garantias constitucionais”.
e) O autor está se referindo apenas aos direitos fundamentais de terceira geração, pois os direitos de primeira e segunda geração não necessitam de mecanismos especiais de tutela.