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21Q673167 | Português, Técnico de Suporte Sênior, TJ RN, COMPERVE, 2020

Texto associado.
Óculos com luz e joia no rosto são novas armas contra reconhecimento facial
Letícia Naísa
A indústria fashion começa a oferecer produtos para quem não quer ser reconhecido por câmeras de vigilância. Podem ser óculos que emitem luz, joias que confundem o scanner facial ou máscaras que distorcem as feições. A rápida expansão da tecnologia de reconhecimento inspirou a artista polonesa Ewa Nowak a criar máscaras para driblar as autoridades. Feitas de metal, as joias prometem embaralhar os algoritmos e impedir que os rostos sejam reconhecidos por câmeras. O projeto foi chamado de "Incognito" e consiste em um tipo de óculos que cobre parte da testa e das maçãs do rosto. "Este projeto foi precedido por um estudo de longo prazo sobre forma, tamanho e localização dos elementos da máscara para que ela realmente cumprisse sua tarefa", escreve Nowak em sua página. Segundo ela, a máscara foi testada no algoritmo DeepFace, do Facebook, e passou na prova: seu rosto não foi reconhecido. Ainda há muito debate e muita pesquisa em torno da eficiência da tecnologia de reconhecimento facial, especialmente com os falsos positivos: a câmera diz que uma pessoa é, na verdade, outra. Especialistas apontam que ainda há muitas falhas em reconhecer rostos fora do padrão de homens brancos. "Se a gente aplica essas tecnologias de maneira errônea e ela indica que o meu rosto é de uma pessoa suspeita, a tendência é que oficiais deem crédito ao equívoco, e abre-se margem a abuso policial, porque tem indício de que você é uma pessoa suspeita e aí pode-se inverter o princípio da inocência, que é fundamental", afirma Joana Varon, diretora executiva da Coding Rights, organização de defesa dos direitos humanos na internet. A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020. Para Pollyana Ferrari, professora da PUC-SP e pesquisadora de mídias sociais, é preciso que os governos regulamentem o uso de nossas "pegadas digitais", sejam likes, compras, navegação ou biometria. "Os riscos da tecnologia são os usos não declarados; na maior pa rte das vezes, não sabemos o que será feito da nossa biometria", diz. "Cada vez a driblamos menos", afirma. Quanto à eficiência do Incognito, as especialistas ainda são céticas, mas Varon reconhece que há uma tendência na tentativa de hackear o sistema de vigilância da tecnologia de reconhecimento facial. O próprio "Incognito" foi inspirado em um projeto japonês que criou óculos com luzes que impedem a tecnologia de reconhecer rostos. Em Hong Kong, durante a onda de protestos na China, os jovens usaram máscaras, lenços e lasers para enganar as câmeras. Para Varon, a via legislativa e moratórias para uso da tecnologia são vias eficientes. Nos Estados Unidos, algumas cidades já baniram o uso de reconhecimento facial na segurança e impediram empresas que desenvolvem softwares de venderem para esse fim. "O que funciona é ter uma visão crítica e ampliar o debate sobre quão nocivo pode ser o uso dessa tecnologia, seja por discriminação de pessoas, seja por coleta abusiva de expressões faciais, sentimentos, humores, visando manipular mentes, e o debate sobre o guardo e o compartilhamento desses dados, que são extremamente sensíveis", afirma. Para Ferrari, o projeto enquanto artístico é válido. "O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então, esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois nos alerta para algo que já nos afeta diariamente", opina.
Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/30/artista -cria-mascara-anti-reconhecimento-facial.htm. Acesso em: 27 jan. 2020. [Adaptado]
“O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então[1], esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois[2] nos alerta para algo que já nos afeta diariamente”, opina.
Quanto aos elementos linguísticos destacados,
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22Q674561 | Sistemas de Informação, Técnico de Suporte Sênior, TJ RN, COMPERVE, 2020

O Mozilla Firefox dispõe de ferramentas de auxílio ao usuário avançado, como, por exemplo, o menu “web delevoper”. Nesse menu, é possível
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23Q36952 | Direito Tributário, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ RN, IESES

Ayrton adquire em 31/12/2011 um terreno urbano de Jairo sob o qual existem débitos tributários relativos aos períodos anteriores à data da compra. Os tributos em aberto limitam-se: aos que têm como fato gerador a propriedade do imóvel, às taxas pela prestação de serviços referentes ao mesmo e às contribuições de melhoria. Segundo o CTN, Ayrton:
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24Q675136 | Sistemas de Informação, Técnico de Suporte Sênior, TJ RN, COMPERVE, 2020

Entre os componentes de um microcomputador, estão os dispositivos de entrada e saída. Os dispositivos de hardware classificados corretamente quanto à entrada ou à saída de dados estão na opção:
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25Q36961 | Direito Notarial e Registral, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ RN, IESES

Assinale a resposta correta.

I. O assento de óbito deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo.
II. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando o atestado médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.
III. O assento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou qualquer outro estabelecimento público será feito mediante requerimento da pessoa responsável pela administração do lugar, mesmo quando houver declaração de parentes.
IV. A justificação por assento de óbito poderá ser feita diretamente pelo oficial do registro público.
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26Q37002 | Direito Processual Civil, CPC 1973, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ RN, IESES

Quanto aos recursos, é correto afirmar, EXCETO, que:
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27Q36956 | Direito Tributário, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ RN, IESES

Em relação às espécies tributárias, assinale a alternativa correta:
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28Q673616 | Sistemas de Informação, Administrador de Sites, TJ RN, COMPERVE, 2020

No javascript é possível interagir com o console dos navegadores. O comando para imprimir o texto “TJ-RN” no console é:
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29Q37005 | Direito Processual Penal, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ RN, IESES

É certo afirmar:

I. A reincidência específica exige que o acusado pratique um novo delito igual ou de mesma categoria, daquele pelo qual sofreu anterior condenação com trânsito em julgado.
II. No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, não precisa ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95.
III. A concepção normativa da culpabilidade – culpabilidade como reprovabilidade – implica em um juízo de aprovação ou desaprovação que recai sobre a conduta penalmente injusta (típica e antijurídica).
IV. Dolo e culpa são considerados elementos subjetivos do crime.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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30Q675594 | Sistemas de Informação, Técnico de Suporte Sênior, TJ RN, COMPERVE, 2020

A janela de gerenciamento do computador nos sistemas MS Windows permite aos usuários uma série de configurações, além de algumas ferramentas muito importantes do sistema. Utilizando o MS Windows 10, no item ferramentas do sistema, é possível realizar procedimentos como: 
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31Q675365 | Sistemas de Informação, Administrador de Sites, TJ RN, COMPERVE, 2020

O React é uma biblioteca JavaScript de código aberto e, atualmente, é uma das ferramentas mais populares entre os desenvolvedores web. São características do React ser uma biblioteca 
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32Q36965 | Direito Notarial e Registral, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ RN, IESES

Compete aos tabeliães de notas, com exclusividade:
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33Q672461 | Sistemas de Informação, Técnico de Suporte Sênior, TJ RN, COMPERVE, 2020

Como resultado da evolução tecnológica, o HD (Hard Disk) hoje possui diferentes padrões de interface com a placa mãe. São padrões de interfaces do HD 
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34Q36953 | Direito Tributário, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ RN, IESES

Em relação ao lançamento tributário assinale a alternativa correta:
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35Q36960 | Direito Notarial e Registral, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ RN, IESES

Sobre a habilitação de casamento, assinale a alternativa INCORRETA.
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36Q672789 | Português, Técnico de Suporte Sênior, TJ RN, COMPERVE, 2020

Texto associado.
Óculos com luz e joia no rosto são novas armas contra reconhecimento facial
Letícia Naísa
A indústria fashion começa a oferecer produtos para quem não quer ser reconhecido por câmeras de vigilância. Podem ser óculos que emitem luz, joias que confundem o scanner facial ou máscaras que distorcem as feições. A rápida expansão da tecnologia de reconhecimento inspirou a artista polonesa Ewa Nowak a criar máscaras para driblar as autoridades. Feitas de metal, as joias prometem embaralhar os algoritmos e impedir que os rostos sejam reconhecidos por câmeras. O projeto foi chamado de "Incognito" e consiste em um tipo de óculos que cobre parte da testa e das maçãs do rosto. "Este projeto foi precedido por um estudo de longo prazo sobre forma, tamanho e localização dos elementos da máscara para que ela realmente cumprisse sua tarefa", escreve Nowak em sua página. Segundo ela, a máscara foi testada no algoritmo DeepFace, do Facebook, e passou na prova: seu rosto não foi reconhecido. Ainda há muito debate e muita pesquisa em torno da eficiência da tecnologia de reconhecimento facial, especialmente com os falsos positivos: a câmera diz que uma pessoa é, na verdade, outra. Especialistas apontam que ainda há muitas falhas em reconhecer rostos fora do padrão de homens brancos. "Se a gente aplica essas tecnologias de maneira errônea e ela indica que o meu rosto é de uma pessoa suspeita, a tendência é que oficiais deem crédito ao equívoco, e abre-se margem a abuso policial, porque tem indício de que você é uma pessoa suspeita e aí pode-se inverter o princípio da inocência, que é fundamental", afirma Joana Varon, diretora executiva da Coding Rights, organização de defesa dos direitos humanos na internet. A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020. Para Pollyana Ferrari, professora da PUC-SP e pesquisadora de mídias sociais, é preciso que os governos regulamentem o uso de nossas "pegadas digitais", sejam likes, compras, navegação ou biometria. "Os riscos da tecnologia são os usos não declarados; na maior pa rte das vezes, não sabemos o que será feito da nossa biometria", diz. "Cada vez a driblamos menos", afirma. Quanto à eficiência do Incognito, as especialistas ainda são céticas, mas Varon reconhece que há uma tendência na tentativa de hackear o sistema de vigilância da tecnologia de reconhecimento facial. O próprio "Incognito" foi inspirado em um projeto japonês que criou óculos com luzes que impedem a tecnologia de reconhecer rostos. Em Hong Kong, durante a onda de protestos na China, os jovens usaram máscaras, lenços e lasers para enganar as câmeras. Para Varon, a via legislativa e moratórias para uso da tecnologia são vias eficientes. Nos Estados Unidos, algumas cidades já baniram o uso de reconhecimento facial na segurança e impediram empresas que desenvolvem softwares de venderem para esse fim. "O que funciona é ter uma visão crítica e ampliar o debate sobre quão nocivo pode ser o uso dessa tecnologia, seja por discriminação de pessoas, seja por coleta abusiva de expressões faciais, sentimentos, humores, visando manipular mentes, e o debate sobre o guardo e o compartilhamento desses dados, que são extremamente sensíveis", afirma. Para Ferrari, o projeto enquanto artístico é válido. "O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então, esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois nos alerta para algo que já nos afeta diariamente", opina.
Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/30/artista -cria-mascara-anti-reconhecimento-facial.htm. Acesso em: 27 jan. 2020. [Adaptado]
A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.
 O terceiro período do excerto contém uma informação cuja compreensão exata
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37Q676701 | Governança de TI, Coordenador Técnico de Atendimento e Suporte, TJ RN, COMPERVE, 2020

Texto associado.

O Service Level Agreement (SLA) ou Acordo de Nível de Serviço é fundamental para qualquer contrato de prestação de serviços de TI. Refere-se à especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que o contratante pode esperar do fornecedor na negociação. Estabelecendo o SLA, a empresa contratada e a própria contratante mantêm-se resguardadas quanto ao cumprimento do acordo.


Analise as afirmativas abaixo sobre o SLA.


I O SLA é um instrumento para calcular o custo de serviço.

II O SLA especifica, formalmente, os requisitos mínimos aceitáveis para um serviço.

III O SLA pode definir as penalidades a serem aplicadas em caso de falhas no serviço.

IV O SLA é um instrumento que operacionaliza o intercâmbio entre o contratante e contratada.


Estão corretas as afirmativas
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38Q37020 | Princípios Normas e Atribuições Institucionais, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ RN, IESES

São Órgãos do Poder Judiciário, dentre outros:

I. O Tribunal de Justiça.
II. Os Juízes de Direito.
III. Os Juizados Especiais.
IV. A Justiça de Paz.
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39Q673820 | Organização da Justiça Militar da União, Técnico de Suporte Sênior, TJ RN, COMPERVE, 2020

Concernente à divisão judiciária prevista na Lei de Organização Judiciária, as comarcas são circunscrições territoriais que compõem a jurisdição comum de primeiro grau, sendo classificadas em entrância inicial, intermediária e final. As comarcas são constituídas por uma ou mais unidades judiciárias e são presididas por Juízes de Direito ou Juízes de Direito Substitutos. Para a criação de uma comarca, alguns critérios devem ser atendidos pelo município que se tornará termo sede. Um desses critérios diz respeito à exigência de que 
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40Q675642 | Direito Constitucional, Do Poder Judiciário, Administrador de Sites, TJ RN, COMPERVE, 2020

De acordo com a Lei de Organização Judiciária, o poder judiciário é constituído por órgãos cuja composição, funcionamento, organização administrativa e criação seguem regramento legal e particular pré-definido. Embora alguns desses órgãos já estejam previstos na lei, não há nenhum óbice à criação de outros, desde que sejam atendidos os termos da Constituição Federal, ou que os já existentes sofram alterações em suas competências ou mesmo em sua denominação, vis ando uma melhor prestação de serviço jurisdicional. Dentre os órgãos do poder judiciário, o Tribunal de Justiça é o que tem como uma de suas competências
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