Maria, com 15 (quinze) anos de idade, procura a Defensoria Pública e ajuíza ação de revisão de alimentos, a fim de majorar o valor da pensão que recebe de seu pai, alegando que iniciou a fase de preparação para o vestibular e, por isso, suas despesas aumentaram. Submetido o seu pedido ao juiz, foi determinado que providenciasse a regularização de sua representação processual, porque era necessária a presença de seu responsável legal.
O motivo da ordem judicial é:
a) Maria, menor púbere, deve ser assistida por seu representante legal na prática dos atos da vida civil;
b) a personalidade civil começa aos 18 (dezoito) anos e, por isso, os menores precisam da assistência de seus representantes legais para praticar atos da vida civil;
c) os direitos da personalidade só contemplam os absolutamente capazes;
d) os menores impúberes só podem exercer os atos da vida civil representados por seus representantes legais;
e) os menores impúberes só podem exercer pessoalmente os atos da vida civil quando comprovarem possuir o necessário discernimento para a prática desses atos.