O sistema prisional brasileiro pode ser caracterizado, a princípio,
como o espaço de cumprimento de pena e disposições de sentença.
Ele engloba a execução penal que, no Brasil, se associa à chamada
‘política de ressocialização’. Segundo o Ministério da Justiça e o
Departamento Penitenciário Nacional, ao indivíduo preso cabe a
política de ressocialização, e é nessa política que, em geral, se insere
a ação dos assistentes sociais, a partir da demanda institucional. A
chamada ‘ressocialização’ possui suas bases estabelecidas pela Lei
de Execução Penal (LEP). A legitimidade de aplicação da pena, em
nosso contexto social, ocorre a partir de concepções jurídicas, cujo
Estado possui o direito de punir.
É, portanto, nessa conjuntura que os assistentes sociais atuam em
um misto institucional contraditório de
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