Intentada determinada demanda indenizatória, que teve curso no
Juizado Especial Cível, o juiz de direito julgou improcedente o
pedido, por ausência de comprovação do fato constitutivo do
direito alegado.
O juiz da causa, durante a audiência de instrução e julgamento,
indeferiu a produção da prova testemunhal requerida pelo autor,
mesmo com a presença da testemunha na sessão de julgamento,
pois afirmara que o requerimento para sua intimação ocorrera de
forma intempestiva, apenas na véspera do ato.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma:
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