A colocação em família substituta, cuidadosamente tratada
em diferentes artigos do ECA, far-se-á mediante guarda,
tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica
da criança ou adolescente. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe
interprofissional, respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da
medida, e terá sua opinião devidamente considerada. Em
se tratando de maior de 12 (doze) anos de idade, será
necessário, de acordo com o ECA (art. 28, parágrafo 2º
),
seu consentimento
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