Em 2012, Marcelo ajuíza demanda de cobrança por
inadimplemento contratual em face de Yolanda. No dia
20/05/2012, a prescrição é interrompida.
Sucede que, após a contestação, Marcelo deixa de dar
andamento ao feito, o que conduz à sua extinção por abandono,
transitando em julgado em 03/06/2013 sem qualquer
manifestação das partes.
Anos se passam, até que Marcelo se lembra do processo e, em
01/06/2023, promove a notificação judicial de Yolanda acerca
desse mesmo débito.
Nesse caso, é correto afirmar que a pretensão:
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