Dino, pai de três filhos e atualmente em seu segundo
casamento, resolveu adquirir um imóvel, em área nobre de
Salvador, para com ele presentear o caçula, único filho da sua
atual união conjugal. A fim de evitar eventuais problemas
com os outros dois filhos, tidos em casamento anterior,
Dino decidiu fazer a seguinte operação negocial:
• vendeu um dos seus cinco imóveis e, com o dinheiro obtido,
adquiriu o imóvel para o filho caçula; e
• colocou na escritura pública de venda e compra, de comum
acordo com os vendedores do referido imóvel, o filho caçula
como comprador do bem.
Alguns meses depois, os outros dois filhos tomaram
conhecimento das transações realizadas e resolveram ajuizar
ação judicial contra Dino, alegando que haviam sofrido prejuízos.
Nessa situação hipotética, conforme a sistemática legal dos
defeitos e das invalidades dos negócios jurídicos, os dois filhos
prejudicados deverão alegar, como fundamento jurídico do pedido,
a ocorrência de
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