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Questões de Concursos TJDFT

Resolva questões de TJDFT comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


1381Q973534 | Medicina, GinecologiaObstetrícia, TJDFT, CESPE CEBRASPE

Julgue o item a seguir, com relação à anatomia e fisiologia da gestação e às patologias da gravidez inicial.

Situação hipotética: Uma mulher em gestação inicial foi submetida a um teste de Beta HCG sérico, que apresentou resultado de 800 mUI/mL. No mesmo dia, foi realizada nessa paciente uma ultrassonografia transvaginal, que não detectou gestação intra ou extrauterina. Assertiva: Nesse caso, a hipótese diagnóstica mais provável é a de gravidez ectópica, e a conduta mais adequada é a repetição da ultrassonografia em setenta e duas horas.

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1382Q973287 | Direito Tributário, Juiz de Direito Substituto, TJDFT, CESPE CEBRASPE, 2023

No âmbito da política tributária implementada pela nova gestão de determinado estado, o Poder Executivo estadual editou dois decretos: o primeiro alterou o aspecto temporal da hipótese de incidência de determinado imposto, antecipando a cobrança, por meio de substituição tributária; e o segundo alterou o prazo para recolhimento desse mesmo imposto, tendo sido publicado depois de ocorrido o fato gerador.
Nessa situação hipotética, o primeiro decreto é
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1383Q973543 | Medicina, GinecologiaObstetrícia, TJDFT, CESPE CEBRASPE

Julgue o item a seguir, com relação às modificações fisiológicas da gravidez e à assistência pré-natal.

Na primeira fase da gravidez, existe um estado pró-inflamatório em que predominam linfócitos auxiliares do tipo TH1. Na segunda fase, em que há simbiose entre mãe e feto, predominam linfócitos auxiliares do tipo TH2, e ocorre redução dos sintomas de náusea e fadiga que se apresentem no primeiro trimestre da gestação.

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1384Q972011 | Português, Formação das Palavras Composição, Direito, TJDFT, CIEE, 2019

Texto associado.

O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.

Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danoseminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.

As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.

Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.

(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)

Em “Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa (...)” (1º§), quanto à formação da palavra “enganosa”, é correto afirmar que se trata de um adjetivo:
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1385Q972523 | Português, Concordância Verbal e Nominal, Direito, TJDFT, CIEE

De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e com relação à concordância verbal, assinale a alternativa correta.
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1386Q973035 | Psicologia, Psicologia da Saúde, Psicologia, TJDFT, FGV, 2022

O tabagismo é o principal fator de risco para enfermidades e incapacitações prematuras e evitáveis. Considerando que é na adolescência que ocorre a iniciação do uso do tabaco, a psicóloga Ana propôs um trabalho em equipe multidisciplinar a ser desenvolvido junto a alunos do Ensino Médio.
Um programa de Psicologia da Saúde focado na prevenção primária ao uso do tabaco poderá usar como estratégia:
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1387Q972016 | Português, Grafia e Emprego de Iniciais Maiúsculas, Direito, TJDFT, CIEE, 2019

Texto associado.

O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.

Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danoseminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.

As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.

Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.

(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)

A iniciais maiúsculas presentes em “Código de Defesa do Consumidor” também são utilizadas em outras situações, conforme a palavra:
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1388Q973553 | Medicina, Neurologia, TJDFT, CESPE CEBRASPE

A respeito dos estados de mal epilépticos, julgue o item subsequente.

Imipenem, quinolonas e metronidazol estão entre as drogas que reduzem o limiar convulsivo e, portanto, podem desencadear um estado de mal epiléptico.

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1389Q972018 | Português, Concordância Verbal e Nominal, Direito, TJDFT, CIEE, 2019

Texto associado.

O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.

Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danoseminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.

As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.

Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.

(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)

Em “Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito” (1º§), caso a palavra “estudioso” fosse flexionada no plural, quantas outras palavras precisariam ter a grafia modificada para garantir a correta concordância verbo-nominal?
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1390Q972278 | Informática, Microsoft PowerPoint 2016 e 365, Direito, TJDFT, CIEE, 2017

No Power Point 2016 para alterar o tamanho dos slides de uma apresentação, clica-se na caixa de diálogo TAMANHO DO SLIDE a partir da guia:
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1391Q973815 | Direito Tributário, Impostos Estaduais, Remoção, TJDFT, CESPE CEBRASPE, 2019

Um cartório de notas, ao registrar uma partilha extrajudicial de dissolução de sociedade conjugal de patrimônio, constatou a existência de excesso de meação na partilha de imóveis, de modo que uma parte do excesso havia sido compensada com a transferência de valores monetários durante a partilha, e a outra parte do excesso havia sido concedida sem qualquer contrapartida a título gratuito.

Nessa situação hipotética,

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1392Q973306 | Direito Penal, Lei de Tóxicos – Lei nº 11343 de 2006, Juiz, TJDFT, CESPE CEBRASPE

A respeito do processo e do julgamento previsto na Lei Antidrogas, assinale a opção correta.
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1393Q973825 | Direito da Criança e do Adolescente ECA, Remoção, TJDFT, CESPE CEBRASPE, 2019

À luz do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que o acolhimento familiar é uma medida de proteção
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1394Q973574 | Medicina, Neurologia, TJDFT, CESPE CEBRASPE

Com relação à neuroanatomia e à semiologia neurológica, julgue o item a seguir. O sinal de Hoover é útil na avaliação da fraqueza não orgânica e ele consiste na ausência do movimento de flexão de uma perna à tentativa de extensão da perna contralateral.
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1395Q973576 | Medicina, Neurologia, TJDFT, CESPE CEBRASPE

Com relação à neuroanatomia e à semiologia neurológica, julgue o item a seguir.

O acometimento completo do nervo facial ipsilateral é evidenciado pelo sinal dos cílios de Barré.

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1396Q973076 | Psiquiatria, Psiquiatria, TJDFT, FGV, 2022

Mulher de 40 anos apresenta história de repetidas crises, caracterizadas por delírios persecutórios e sintomas depressivos. Quando os episódios psicóticos agudos são controlados com medicação, os sintomas depressivos invariavelmente também desaparecem. Ela nunca apresentou sintomas de depressão fora dos períodos de crise psicótica nem sintomas psicóticos que não fossem acompanhados de sintomas depressivos. No período entre as crises, apresenta-se assintomática e tem vida normal.
De acordo com o DSM-5, a alternativa diagnóstica mais apropriada é:
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1397Q973333 | Biblioteconomia, Biblioteconomia, TJDFT, CESPE CEBRASPE

De acordo com a CDU e a notação Cutter-Sanborn, julgue o item a seguir.

Para livros cuja autoria seja indicada por uma sigla, coloca-se o número de Cutter do significado da primeira letra da sigla.

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1398Q973082 | Psiquiatria, Psiquiatria, TJDFT, FGV, 2022

Dentre os antidepressivos inibidores da recaptura de serotonina a seguir, aquele que apresenta menor potencial de interação medicamentosa através das enzimas do citocromo P450 é:
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1399Q972572 | Psicologia, Psicologia e Organizações, Psicologia, TJDFT, CIEE

Após a divulgação, ocorre a captação, a identificação de currículos e os profissionais são abordados. É correto afirmar que essa é uma ação determinada como
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1400Q973856 | Direito Notarial e Registral, Nascimento, Remoção, TJDFT, CESPE CEBRASPE, 2019

A lei que isenta as pessoas reconhecidamente pobres do pagamento dos emolumentos devidos para a expedição de registro civil de nascimento foi declarada constitucional pelo Poder Judiciário com fundamento
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