Segundo a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha), no que concerne ao Título IV – Dos
Procedimentos, Capítulo II – Das Medidas
Protetivas de Urgência, Seção III – Das
Medidas Protetivas de Urgência à
Ofendida, poderá o juiz, quando
necessário, sem prejuízo de outras
medidas,
I. encaminhar a ofendida e seus
dependentes a programa oficial ou
comunitário de proteção ou de
atendimento.
II. determinar a recondução da ofendida e
a de seus dependentes ao respectivo
domicílio, após afastamento do
agressor.
III. determinar o afastamento da ofendida
do lar, sem prejuízo dos direitos
relativos a bens, guarda dos filhos e
alimentos.
IV. determinar a separação de corpos.
É correto o que está contido em
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