Em março de 2022, Antônio, viúvo, cego desde o nascimento e com 82 anos de idade, comparou ao cartório de notas com o objetivo de lavrar testamento público. Declara que deseja deixar metade de seu patrimônio disponível a seu neto Roberto e a outra metade a uma fundação beneficente de apoio a crianças com deficiência visual, a ser criada após sua morte.
O tabelião lavrou o testamento conforme as declarações de
Antônio e leu o conteúdo em voz alta diante de duas
testemunhas instrumentárias, que também assinaram o
instrumento. Antônio, com o auxílio de seu advogado, também
assinou o testamento.
Após o falecimento de Antônio, em setembro de 2023, um dos
filhos, não contemplado no testamento, impugnou judicialmente
sua validade, ao argumento de que não consta do testamento a
condição de cegueira do testador e a segunda leitura por uma das
testemunhas.
Considerando os requisitos do testamento público e as
disposições legais da sucessão testamentária, é correto afirmar
que:
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