Em demanda objeto de apreciação por colegiado do Tribunal de
Justiça do Estado Alfa (TJEA), a parte demandada, uma
corporação da área de telecomunicações com atuação em âmbito
nacional, observou, em seus argumentos, que aquela era mais
uma demanda em que se sustentava uma interpretação
equivocada do Art. X da Constituição da República, o que já se
repetira em Alfa, em inúmeros outros estados da federação e em
tribunais nacionais. Por tal razão, entendia que deveria ser
editada uma súmula vinculante, pelo órgão jurisdicional
competente, para que fosse uniformizada a interpretação do
referido comando constitucional.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à
realização do referido objetivo, que:
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