Sinequanon conta 82 anos e a juíza demanda contra seu plano de
saúde, contratado em 1998, alegando abusividade do reajuste.
Em contestação, o plano sustenta as seguintes teses:
i) o Estatuto do Idoso não se aplica à relação contratual, que foi
firmada em 1998, antes da vigência dessa legislação protetiva;
ii) ainda que incidisse o Estatuto do Idoso, não se aplicaria a
possibilidade de o autor recolher as custas judiciais ao final;
iii) da mesma forma, sem prova de incapacidade do autor ou de
situação de risco, não seria necessária a intervenção do
Ministério Público, ainda que se alegassem descumprimentos e
abusividades específicas da legislação protetiva.
Nesse caso, o réu tem razão:
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