A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
(SEMAS - PE), órgão da administração Direta do Poder
Executivo Estadual, tem por finalidade e competência
segundo Capítulo I, Artigo 1º do Decreto nº 25.275:
I. Formular, fomentar e executar as ações de política
estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e
de inovação.
II. Planejar, coordenar e implementar a política estadual de
proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos.
III. Promover e apoiar ações e atividades de incentivo à
ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica
e extensão, bem como apoiar as ações de polícia
científica e medicina legal.
IV. Instituir e gerir centros tecnológicos; e gerir os fundos
estaduais pertinentes, respeitadas as suas legislações
específicas.
V. Promover e apoiar ações e atividades de incentivo à
ciência, as ações destinadas unicamente voltadas ao
nível de ensino médio para fins de pesquisa científica,
extensão, inclusive nos cursos técnicos.
Estão corretas as afirmativas:
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