Nos termos da Lei nº 10.098/2000, brinquedos e equipamentos de lazer existentes em vias públicas, em
parques e nos demais espaços de uso público devem ser adaptados e identificados, tanto quanto
tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com
mobilidade reduzida. Referida Lei exige uma porcentagem mínima de cada brinquedo e equipamento de lazer
adaptados e identificados, nos moldes anteriormente narrados, que deverá ser de, no mínimo,
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