João possui imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da
Habitação, figurando como credor ente da Administração Pública
indireta federal. O contrato, que prevê o pagamento por meio de
prestações periódicas, foi celebrado há cinco anos, e foi
estabelecida divergência entre as partes em relação ao sistema de
amortização do saldo devedor, o que levou à judicialização da
questão.
O magistrado competente, ao analisar a questão à luz da Lei nº
4.380/1964, concluiu corretamente que:
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