A Receita Federal do Brasil procedeu ao arrolamento dos bens e
direitos da sociedade empresária Alfa, nos termos do Art. 64 da Lei
nº 9.532/1997, sob o fundamento de que os débitos tributários de
responsabilidade do sujeito passivo ultrapassavam 30% de seu
patrimônio conhecido e remontavam a R$ 3.500.000,00.
Após a regular notificação do sujeito passivo acerca do ato de
arrolamento, a Receita Federal do Brasil tomou conhecimento de
que a sociedade empresária Alfa transferiu à sociedade
empresária Ômega um imóvel arrolado, no valor de
R$ 1.200.000,00.
A autoridade fiscal, então, representou pela propositura de
medida cautelar fiscal, a qual foi ajuizada pela Fazenda Nacional
em face da sociedade empresária Alfa.
Diante desse contexto, e considerando a jurisprudência dominante
do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que
a hipótese narrada:
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