João Ladrão foi preso em flagrante por roubo
circunstanciado pelo concurso de pessoas
(artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal) em
05/05/2024 contra agência dos Correios, sendo
nesse mesmo dia levado à audiência de
custódia, onde teve regularmente sua prisão
convertida em preventiva. O Delegado de
Polícia Federal relatou o inquérito policial em
10/05/2024 e o Digníssimo. Membro do
Ministério Público Federal ofereceu denúncia
em 13/05/2024. Diante do exposto, analise as
afirmativas abaixo.
I. Até 03/07/2024, deverá o Juiz Federal, de ofício,
revisar a necessidade da custódia cautelar.
II. Na decisão de prisão preventiva, assim
fundamentou o Juiz: “Vistos. A prisão preventiva
se presta a proteger a ordem pública e, diante
da busca pela máxima da eficácia do processo,
o crime de roubo deve ser firmemente
combatido. Assim, converto a prisão em
flagrante de João Ladrão em prisão preventiva.
Expeça-se o necessário.” O Tribunal Regional
Federal respectivo, conhecendo de habeas
corpus, anulou a decisão por falta de
fundamentação.
III. Mesmo não se tratando de crime hediondo, não
poderia o Delegado de Polícia ter arbitrado
fiança.
IV. Se arbitrada fiança, deixasse o réu, condenado
em definitivo, de se apresentar para
cumprimento da pena, decretar-se-ia a quebra
da fiança.
Estão corretas as afirmativas:
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