Considerando as seguintes situações hipotéticas:
Júnia, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região, foi dispensada de função
comissionada, sendo cientificada previamente da dispensa de forma verbal. Já sua colega Nara, também
servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 212 Região, não pôde estabelecer interlocução livre
com seu superior Jonas, não podendo expor suas ideias e opiniões. Nos termos da Resolução Administrativa
nº 23/2021 (Código de Ética do TRT 21 Região),
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