Em uma greve ocorrida hã dez dias dentro da Indústria de Papel e
Celulose XY Ltda., Martin, dirigente sindical e empregado da referida
empresa, agrediu fisicamente Silvano, também empregado da
empresa, membro eleito pelos empregados para a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) que revidou a agressão
física, tendo as imagens sido gravadas pelas câmeras de segurança da
empresa. O dono da indústria, diante do ocorrido, suspendeu Martin e,
dentro de 30 dias ingressou com inquérito para apuração de falta grave
na Justiça do Trabalho. Ainda, dispensou imediatamente por justa
causa Silvano, pagando as verbas rescisórias devidas. De acordo com o
disposto na CLT & no entendimento pacificado do TST,
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